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Convenções Coletivas de Trabalho
Convenções coletivas de trabalho. O que são?
Os acordos coletivos de trabalho são instrumentos de regulação coletiva laborais celebrados entre empregadores e, principalmente, sindicatos que regulam as condições de trabalho dos trabalhadores nessas entidades.
As convenções coletivas de trabalho (CCT) são, enquanto instrumento de regulamentação coletiva, uma das fontes de direito específica do Direito do Trabalho, ao qual se subordina o contrato de trabalho (artigo 1.º do Código do Trabalho – CT).
Qual é o objetivo Convenções Coletivas de Trabalho?
Convenções coletivas de trabalho tem com o principal objetivo estipular condições de trabalho (salários, férias, duração de trabalho, etc.).
O que deve conter as Convenções Coletivas de Trabalho?
No que respeita ao conteúdo da CCT, a lei enumera um conjunto de referências e matérias que deve constar obrigatoriamente desta (artigo 492.º, n.º 1 do CT), sob pena de recusa do seu depósito no Ministério do Trabalho (o que impedirá a sua publicação e entrada em vigor – artigo 494.º do CT).
Na Convenção Coletiva de Trabalho deve constar:
- a designação das entidades celebrantes,
- o nome e qualidade dos respetivos representantes,
- o âmbito e área de aplicação,
- a data de celebração,
- identificação da convenção revista,
- prazo de vigência,
- entre outros.
A CCT, após o respetivo depósito, é publicada no Boletim do Trabalho e Emprego e entrará em vigor na data estabelecida ou, na falta de menção expressa, cinco dias após a publicação (artigo 519.º do CT e artigo 2.º da Lei Formulário – Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada por diversa legislação posterior).
O que são instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho?
Os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho são utilizadas em conjunto com as leis existentes para regular as relações de trabalho formalizadas por meio de contratos, ou seja, medidas que visam a aplicação efetiva dos princípios de igualdade e não discriminação.
Modalidades de convenções coletivas de trabalho
Existem as seguintes 3 modalidades ou tipos de CCT (artigo 2.º, n.º 3 do CT):
Contrato coletivo de trabalho
Esta convenção coletiva é celebrada entre associações de empregadores e associações de trabalhadores. Uma ou mais associações de entidades empregadoras acordam, com um ou vários sindicatos, as regras a aplicar a um setor de atividade ou a uma profissão.
Acordo coletivo de trabalho
Esta é uma convenção coletiva de trabalho que é celebrada entre uma associação sindical e várias empresas de um setor.
Acordo de empresa
Este é um acordo assinado entre uma associação sindical e uma entidade patronal, pelo que é válido apenas para uma empresa.
O que deve constar da Convenção Coletiva de Trabalho?
A convenção coletiva de trabalho (CCT) deve ter por base a negociação e definição das condições de trabalho de um determinado setor profissional. Os principais assuntos geralmente regulamentados são:
- Salário;
- Valor das horas extra;
- Turnos;
- Banco de horas;
- Seguros;
- Critérios para controlo de ponto;
- Ações de formação de acordo com as necessidades do trabalhador e do empregador;
- Regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Meios para a resolução de conflitos e litígios;
- Em que circunstâncias e de que forma pode ser convocada uma greve;
- Serviços mínimos, em caso de necessidade;
- Direitos e deveres das partes;
- Relações entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, para controlo de cumprimento da convenção;
- Duração da convenção.
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