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A partilha de herança por vezes pode ser um processo bastante complicado. Precisa de esclarecer as suas dúvidas sobre partilha de bens ou de um advogado em partilha de heranças entre irmãos para o ajudar neste processo? Leia este artigo com atenção e contacte-nos, estamos localizados em Braga!
Herança: o que é?
A herança consiste no património – tanto bens quanto dívidas – que, à morte de uma pessoa, é distribuída pelos seus herdeiros. Segundo o n.º 1 do artigo 2133º do Código Civil, a ordem para a distribuição de uma herança é a seguinte:
- Cônjuge e descendentes (filhos ou netos, se não houver filhos);
- Cônjuge e ascendentes (pais ou avós, se não existirem pais);
- Irmãos e seus descendentes (sobrinhos);
- Outros colaterais até ao quarto grau (primos, tios-avós, sobrinhos-netos);
- Estado.
Para beneficiar outras pessoas é necessário um testamento já que os bens vão ser distribuídos pelos herdeiros legitimários, ou seja, aqueles definidos por lei. No entanto, e mesmo com testamento, não pode deixar toda a sua herança a alguém que não seja um legítimo herdeiro.
A administração da herança, até ao final de todo o processo de partilha de bens, fica encarregue ao cabeça-de-casal que, por ordem preferencial, pode ser uma destas pessoas:
- Cônjuge vivo, não separado judicialmente de pessoas e bens;
- Testamenteiro (pessoa que fique encarregue de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar, caso se aplique);
- Parentes que sejam herdeiros legais;
- Herdeiros testamentários (caso se aplique).
Direito Sucessório
O Direito Sucessório traduz-se num conjunto de normas jurídicas que regulam o fenómeno da sucessão por morte.
Em Portugal, o Direito Sucessório prevê dois tipos de sucessão: a legal e a voluntária, aqueles que herdam através de testamento. Como já foi referido, estes últimos não podem herdar tudo, sendo que a quota disponível para estes é de apenas ⅓ da herança. O restante tem de ser dividido, obrigatoriamente, pelos herdeiros legítimos.
O Direito das Sucessões em Portugal prevê também o pagamento de imposto do selo à taxa de 10% sobre o valor do património recebido e localizado em território nacional. Os herdeiros como cônjuge ou unidos de facto, filhos e pais estão isentos deste pagamento, no entanto todos os outros têm de pagar este imposto.
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Partilha de Bens
Qualquer herdeiro pode pedir a partilha de bens. Caso haja acordo entre todos, podem dirigir-se a um Cartório Nacional ou ao Balcão de Heranças. Se não houver acordo ou se não existir a possibilidade de todos estarem presentes, procede-se para o inventário de bens que tanto avançar num Cartório Notarial como num Tribunal.
Para realizar o inventário precisa dos seguintes documentos:
- Requerimento inicial com identificação do falecido, última residência, data e local do óbito;
- Documento que comprove função de cabeça de casal (se for este a apresentar o pedido) e compromisso de honra do seu “fiel exercício”, com assinatura reconhecida;
- Lista de herdeiros e documentos que comprovem essa condição;
- Indicação dos cônjuges dos herdeiros e do regime de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documentos (como escrituras de doação, testamentos e convenções antenupciais);
- Relação dos bens sujeitos a inventário e respetivos valores;
- Relação dos créditos e das dívidas da herança, com identificação dos devedores e dos credores.
Mas que bens podem ser herdados?
- Bens imóveis, como casas, terrenos, sepulturas;
- Bens móveis, como carros, motas, barcos, ouro, obras de arte;
- Outros bens, como contas bancárias, ações, estabelecimentos, cargos em empresas.
Como dividir a herança entre irmãos?
Para a partilha de herança entre irmãos é necessário seguir alguns passos a partir do momento em que ocorre o óbito, tais como:
- Declaração de óbito
O primeiro passo a seguir é registar o óbito na Conservatória do Registo Civil, tem 48 horas para o fazer.
- Habilitação de herdeiros
Isto é feito quando não há testamento. Normalmente é o cabeça-de-casal ou o herdeiro mais velho a tratar deste procedimento que pode ser feito num Cartório Nacional ou no Balcão de Heranças.
- Relação de Bens
Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal. Existem duas formas de o realizar, dependendo do objetivo: ou no âmbito de inventário ou para ser entregue nas Finanças.
- Participação às Finanças
A família dispõe de três meses para participar o falecimento à Autoridade Tributária. Para isto, é necessário apresentar a certidão de óbito e o cartão de cidadão da pessoa que faleceu e dos seus herdeiros.
- Partilha de bens
Se houver entendimento entre os herdeiros, a partilha de bens é feita diretamente no Cartório Nacional ou no Balcão das Heranças. Quando não há entendimento é necessário avançar para um processo.
Caso existam menores ou incapacitados entre os herdeiros, o Ministério Público exige a abertura de um inventário em Cartório Nacional para salvaguardar todos os direitos destes herdeiros.
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Conflito de Heranças
Muitas vezes existem conflitos durante o processo de partilha de bens. Assim, estas desavenças são tratadas nos Tribunais ou em algum Cartório Notarial. Neste caso, é necessário passar pelo processo de inventário e seguir os passos que já foram mencionados anteriormente.
O processo de inventário prevê a realização de duas conferências – uma conferência preparatória e uma conferência de interessados – para determinar a partilha dos bens. Se ao longo destas fases os herdeiros ainda não chegaram a um acordo, podem decidir vender o património e dividir o lucro por eles ou até mesmo realizar doações.
A importância de um advogado na partilha de heranças
Para dividir uma herança não é obrigatório ter um advogado, mas um advogado em heranças pode dar muita segurança e ajudar em decisões que você não domina! Quando está em causa a discussão de questões de direito, como determinar se alguém é efetivamente herdeiro ou em situações onde é pedido recurso, o advogado é exigido por lei para ajudar a resolver estes acontecimentos.
No entanto, a partilha de herança pode ser um processo complexo e que deixa muitas dúvidas ao longo do caminho. Assim, é aconselhado que contrate um advogado em Direito de Sucessão para tirar todas as suas dúvidas, dar detalhes e o ajudar em todo o processo.
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