Proteja já os seus direitos! 

Advogado de Divórcio

  • Não tome decisões sem consultar um advogado

  • Proteja-se com aconselhamento legal

  • Marque ainda hoje a sua consulta

Precisa de aconselhamento?

Ligue sem compromisso!

Ligar para Marcar Consulta

914 422 409

Prefere Agendar Consulta?

Tome decisões em consciência. Não decida sem consultar um advogado.

Proteção dos Direitos

Tome decisões informadas e evite problemas. Proteja os seus direitos com ajuda qualificada!

Aconselhamento Legal

Receba toda a orientação e acompanhamento jurídico para proteger os seus direitos.

Transparência e Clareza

Ajustámo-nos a todos os clientes para que possam compreender como a lei se aplica à sua situação.

Advogado de Divórcio

Advogado em Divórcios

A Catarina S. Gomes – Advogada em Braga presta apoio jurídico qualificado nas áreas do divórcio, regulação das responsabilidades parentais, atribuição da casa de morada de família, pensões de alimentos e partilha dos bens do casal.

Os nossos serviços abrangem:

  • Divórcio consensual ou litigioso;
  • Anulação do casamento;
  • Separação de pessoas e bens;
  • Partilha dos bens dos cônjuges divorciados ou separados de pessoas e bens;
  • Alteração do regime de casamento e de bens;
  • Planeamento preventivo do património, perante dívidas de qualquer dos cônjuges;
  • Fixação de pensão de alimentos de menores e alteração por diminuição da capacidade pagadora;
  • Guarda de filhos e visita;
  • Fixação de pensão de alimentos de cônjuge;
  • Acompanhamento em todo o processo de adopção de crianças;
  • União de facto;
  • Tutela, curatela, interdição;
  • Filiação e investigação de paternidade;
  • Divórcio entre cidadãos português e estrangeiro;
  • Regulação das responsabilidades parentais de guarda monoparental ou partilhada.

Advogados de Divórcio em Braga

Estamos conscientes dos desafios muito particulares que hoje se colocam ao Advogado de Família, nomeadamente sempre que está em causa a defesa do interesse das crianças.

O processo de regulação das responsabilidades parentais não pode ser encarado como um processo tradicional, em que duas partes conflituantes se defrontam, mas sim numa perspetiva colaborativa e que tenha em conta o interesse da criança. Na verdade, é este o fim último da decisão judicial e ao Advogado de Família cabe assegurar que assim sucede efetivamente.
Pela nossa parte, estamos plenamente conscientes da responsabilidade que nos cabe nesta matéria.

A separação judicial ou o divórcio pode ser:

  • o divórcio por mútuo consentimento, que pode ser pedido se as duas pessoas estiverem de acordo sobre o fim do casamento, mas não sobre as condições do divórcio;
  • o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que pode ser pedido num tribunal quando apenas uma pessoa quiser pôr fim ao casamento.

Estamos em Braga para lhe prestar todo o apoio jurídico em divórcio.

Divórcio por mútuo consentimento

É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento (também conhecido como divórcio amigável) se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais.

O divórcio por mútuo consentimento pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter o divórcio (conhecido como divórcio sem consentimento).

 

Divórcio Sem Consentimento

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é pedido no tribunal pela pessoa que se quer divorciar. Para que o divórcio seja estabelecido, a pessoa que pede o divórcio tem de apresentar factos que mostrem que o casamento está em rutura definitiva.

Este processo vem substituir o antigo divórcio litigioso. No atual processo, o objetivo é pôr fim à união que, pelo menos para uma das pessoas, deixou de fazer sentido. Por isso, não há nenhum juízo sobre a culpa das pessoas que se divorciam.

Durante o processo de divórcio sem consentimento, quem pede o divórcio tem de revelar qual é a causa do divórcio e provar que essa situação existe.

Divórcio com Pensão de Alimentos

Qualquer membro do casal pode ter direito a uma pensão de alimentos. É preciso analisar em cada caso se faz sentido fixar-se essa pensão, tendo em conta a situação económica do casal e de cada um dos seus membros.

Considera-se que cada um dos membros do casal deve assegurar a sua subsistência depois do divórcio. Por isso, se uma pessoa ficar responsável por pagar uma pensão de alimentos à outra, não tem a obrigação de manter o padrão de vida de que a outra pessoa beneficiou enquanto estava casada.

Divórcio Amigável com Filhos

A guarda das/os filhas/os menores do casal, a pensão de alimentos e a forma de pagamento devem ser decididos por acordo entre os membros do casal e autorizados pelo tribunal.

Se não estiverem de acordo, o tribunal deve decidir de acordo com o interesse das/os filhas/os, procurando manter a relação de proximidade entre as/os filhas/os e os dois membros do casal.

Separação de Pessoas e Bens

A separação de bens não dissolve o casamento, apenas altera o seu regime de bens. Ou seja, as pessoas continuam casadas mas passam para o regime de separação de bens. Além disso, põe fim aos deveres de coabitação e assistência, o que significa que as pessoas deixam de ter o dever de viver juntas e de contribuir para os encargos da vida em comum.

Com a separação de pessoas e bens, as pessoas deixam de ter de fazer uma vida em comum, embora continuem casadas. Apesar disso, nenhum dos membros do casal se pode casar com outra pessoa e continuam obrigados a respeitar os deveres de fidelidade, cooperação e respeito.

A separação de pessoas e bens pode ser feita:

  • por mútuo consentimento:
    • com partilha do património do casal
    • o sem partilha do património do casal
  • sem acordo, no tribunal – chama-se separação judicial de pessoas e bens e tem os mesmos efeitos no que respeita aos bens do casal que teria o fim do casamento.

É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil, se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais da separação.

Envie o seu pedido de consulta, sem compromisso. Receba ainda hoje resposta para o seu problema. Exerça já o seu direito com ajuda qualificada em Braga coma ajuda jurídica da Advogada Catarina S. Gomes.

Pode também marcar a sua consulta jurídica online.

Outras áreas de atuação:

Precisa de ajuda jurídica nesta área?

Entrar em Contacto

Tome decisões em consciência. Não decida sem consultar um advogado.

advogados em braga - contactos

Catarina S. Gomes – Advogados em Braga

No escritório de Advogados em Braga – Catarina S. Gomes, vai encontrar uma equipa de profissionais experientes e altamente qualificados.

O escritório oferece uma ampla gama de serviços jurídicos, incluindo assessoria a clientes, negociação de contratos, divórcio, heranças, litígio, representação em tribunais e muito mais.

Catarina S. Gomes e a sua equipa de Advogados em Portugal estão sempre prontos para dar resposta às necessidades dos seus clientes, na constante procura pelas melhores soluções para cada caso, independentemente da complexidade do caso.

Todos os advogados da equipa são comprometidos com os mais altos padrões éticos e profissionais em todas as suas atividades, garantindo assim que os interesses dos clientes sejam sempre protegidos e defendidos de forma justa e imparcial.

Se está à procura um escritório de advogados de confiança e experiente em Braga, Portugal, a equipa liderada por Catarina S. Gomes estará pronta para ajudar em todas as suas necessidades jurídicas, com um serviço personalizado e eficaz.

Exerça já o seu direto com ajuda qualificada.

Direito da Família

Saber mais

Direito do Trabalho

Saber mais

Nacionalidade e Residência

Saber mais

Direito Comercial

Saber mais

Avenças

Saber mais

Precisa de aconselhamento jurídico?

Formulário de Contacto

Colocamos ao seu serviços diversas formas de contacto. Se preferir, pode entrar em contacto através de formulário.
Outras formas de contacto