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Advogado para Cobrança de Dívidas
Segundo um estudo da COSEC que contou com a análise do processo de cobrança de dívidas em 50 países, Portugal é um dos países onde este processo é menos complexo. A lei em Portugal estabelece que só o credor, um advogado ou solicitador, na qualidade profissional de representante do interesse de terceiros, podem efetuar a cobrança de dívidas.
Neste artigo vai ficar a saber tudo o que precisa sobre cobrança de dívidas. Caso ainda fique com dúvidas, não hesite em contactar-nos para tratarmos de tudo por si!
A Catarina S. Gomes está localizada em Braga e conta com os melhores advogados para solucionar os seus problemas!
O que são cobranças de dívidas?
A cobrança de dívidas pode ser definida como o processo de alcançar o pagamento de dívidas de empresas ou pessoas.
Por vezes, os clientes não pagam no prazo estabelecido e acabam por ficar em dívida. Quando uma dívida não é paga o devedor incorre em juros de mora, para além dos possíveis juros contratualizados, levando a um aumento da dívida.
Cobrança de Dívidas
A cobrança de dívidas pode ser definida como o processo do pagamento de dívidas.
Numa primeira fase, o credor deve contactar o devedor para o relembrar da dívida de forma amigável, uma vez que pode ter sido um esquecimento ou alguma dificuldade monetária do momento.
Caso o devedor não responda, não perca tempo, o melhor é que o processo de recuperação de crédito avance com alguém com especialização em cobrança de dívidas.
Recuperação de Crédito
O processo de recuperação de crédito pode ser dividido em duas fases:
- Fase extrajudicial (sem intervenção da Justiça)
- Fase judicial (com intervenção da Justiça)
Cobrança Extrajudicial
Durante esta fase, a cobrança da dívida acontece de forma amigável e sem qualquer intervenção da justiça. Este processo passa, então, por uma aproximação ao devedor exigindo o pagamento podendo chegar a um acordo. Este processo é menos demorado e dispendioso do que a cobrança judicial.
Neste processo, o advogado começa por enviar uma carta de interpelação. Após isto, o devedor ou procede para o pagamento, ou não diz nada, sendo que aqui tem de se avançar para a Justiça, ou pode propor um acordo de pagamento.
Acordo de pagamento de dívida
Como já foi mencionado anteriormente, o devedor tem a possibilidade de realizar um acordo de pagamento de dívida com o credor. Para chegar a um acordo é necessário que ambas as partes façam cedências.
O credor, para começar a receber a sua dívida, deve aceitar recebê-la de forma faseada e de acordo com um plano de prestações.O devedor, para além de poder realizar o pagamento em prestações, pode também negociar uma redução de juros ou até mesmo uma parte da dívida perdoada, mas isto fica pendente da negociação com o credor.
Cobrança Judicial
Caso o processo extrajudicial não seja suficiente, é necessária uma intervenção por parte da Justiça. Neste caso, existem vários procedimentos que podem ser executados:
- Injunção – este processo permite obter um título executivo de forma rápida. Uma vez apresentada a injunção, o devedor é notificado e terá de pagar ou contestar num limite de tempo, normalmente de 15 dias. Caso isto não aconteça, o credor pode recorrer ao Tribunal e pedir que ordene a execução dos bens ou direitos do devedor.
- Insolvência – caso o devedor se encontre incapacitado de pagar as suas dívidas, a lei portuguesa permite que o credor requeira a insolvência do mesmo. Este processo passa pela venda de bens constantes do património do devedor.
- Ação declarativa – nos casos mais complexos, pode ser necessário recorrer ao processo declarativo, apesar deste ser mais demorado e com custos superiores.
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Mas o que é um título executivo?
O título executivo é algo necessário para a interposição de uma ação executiva, destinando à cobrança judicial de dívidas, que tem de acompanhar o requerimento. Este título executivo não é mais do que um documento que prova a existência do direito do credor e do crédito que o mesmo reclama.
Para além disto, este título executivo determina os limites exatos da dívida, não podendo ser cobrado um valor maior do que o que consta no título.
Estes títulos podem ter diferentes naturezas, sendo que se podem tratar de:
- Títulos Judiciais, como confissão de pedido, despacho condenatório, acórdão condenatório;
- Títulos Negociais, como títulos de crédito, documentos autenticados por notário;
- Títulos Judiciais Impróprios, como requerimentos de injunção em relação ao qual não exista oposição;
- Títulos Particulares, resultantes de certos documentos particulares a que se atribui força específica;
- Títulos Administrativos, como coimas, reembolsos, títulos de cobrança de tributos.
Minuta de carta de interpelação para pagamento
Para avisar da falta de pagamento, de forma a não envolver a Justiça num momento inicial, pode escrever uma carta de interpelação ou contratar um advogado em Braga ou noutra região do pai para tal.
Existem vários exemplos de minutas online, no entanto, o mais correto é que estas sejam escritas por um profissional. Caso seja o seu advogado a enviar a carta, o processo é mais credível e o devedor tomará conhecimento de que o credor não hesitará em tomar medidas judiciais se a falta de pagamento se prolongar.
Carta de interpelação para pagamento: o que é?
A carta de interpelação para pagamento é, no fundo, um documento enviado pelo credor ao devedor dando um prazo para o pagamento da dívida.
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Catarina S. Gomes – Advogados em Braga
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