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Advogado para Nacionalidade e Residência de Estrangeiros
É estrangeiro e quer construir uma vida em Portugal? Na Catarina S.Gomes – Advogados em Braga pode encontrar advogados que o irão auxiliar nos procedimentos administrativos junto do SEF para obter vistos de permanência, autorização de residência, aquisição da cidadania portuguesa, entre muitos serviços.
O que é o SEF?
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é o órgão que controla a legalização de estrangeiros em Portugal e, se pretende estar em Portugal a viver, quer seja temporariamente ou permanentemente, deve ter em consideração contactar um advogado.
Legalização de estrangeiros e nacionalidade
Os advogados da área de legalização de estrangeiros e aquisição de nacionalidade prestam vários serviços jurídicos, tais como:
- Pesquisa de documentos junto dos Arquivos Distritais e Centrais;
- Assessoria no procedimento administrativo de pedido de prorrogação do visto de residência;
- Aconselhamento em assuntos de natureza tributária e de segurança social – obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
- Pesquisa de documentos junto das Conservatórias de Registo Civil;
- Assessoria e consultoria jurídica em todo o procedimento de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa
- Auxílio na gestão e tramitação de todo o procedimento administrativo de obtenção de autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF):
- Obtenção da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Golden Visa);
- Obtenção de Autorização de Residência para imigrantes empreendedores (Startup Visa);
- Obtenção de Autorização de Residência para o exercício de atividade profissional;
- Obtenção de Autorização de Residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado;
- Obtenção de Autorização de residência para reagrupamento familiar;
- Obtenção de Autorização de residência a titular do estatuto de residente de longa duração noutro Estado membro da União Europeia;
- Obtenção de Autorização de residência “cartão azul UE”.
Procura um advogado com experiência na legalização de estrangeiros?
Contacte-nos! Estamos localizados em Braga!
Vistos
Para entrar em Portugal, os cidadãos estrangeiros precisam de um visto válido e adequado à finalidade da sua estadia no país, exceto cidadãos de Estados Membros da União Europeia, uma vez que estes beneficiam do direito de livre circulação e residência, ou nacionais de países que beneficiam desta isenção nos termos de convenções internacionais de que Portugal faz parte.
Podem ser concedidos quatro tipos de vistos:
- Visto de escala aeroportuária: permite que o seu titular, ao realizar uma ligação internacional, passe por um aeroporto de um Estado parte da Convenção de Aplicação do Espaço Schengen.
- Visto de curta duração: atribuído para fins de turismo, trânsito, visita ou acompanhamento a familiares, ou trabalho sazonal inferior a 90 dias, podendo ser usado para uma ou mais entradas. Dispensado para nacionais de vários países como Brasil, Venezuela e Estados Unidos da América.
- Visto de estadia temporária: permite a entrada e estadia em Portugal por um período inferior a um ano para trabalho sazonal por um período superior a 90 dias, exercício em território nacional de uma atividade profissional independente, científica, altamente qualificada ou desportiva amadora, tratamento médico ou acompanhamento de um familiar e realização de curso em estabelecimento de formação profissional ou ensino.
- Visto de residência: permite que o cidadão estrangeiro permaneça em Portugal durante um período de quatro meses, a fim de solicitar autorização de residência.
Visto de residência
O visto de residência só pode ser atribuído para uma das finalidades legalmente atribuídas:
- Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, exigindo-se contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho;
- Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, exigindo-se contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou a realização de operações de investimento;
- Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural, exigindo-se contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou carta convite emitida pela instituição de ensino, pela empresa que realize uma atividade cultural ou pelo centro de investigação;
- Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado, exigindo-se que seja titular de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com remuneração de 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional;
- Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado, exigindo-se contrato de trabalho, admissão em centro de investigação ou instituição de ensino superior, admissão em estabelecimento de ensino, admissão como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada ou contrato com entidades responsáveis por programa de voluntariado;
- Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar.
Autorização de residência
Para obter a autorização de residência, o requerente deve:
- Possuir um visto de residência válido;
- Inexistência de qualquer facto que devesse obstar à concessão do visto;
- Estar em território português;
- Possuir alojamento;
- Estar inscrito na Segurança Social;
- Ausência de condenação por crime punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, segundo a lei portuguesa;
- Entre outros aspetos.
Tal como o visto, a autorização de residência também pode ser concedida para várias finalidades como para:
- exercício de atividade profissional subordinada;
- atividade de docência, altamente qualificada ou cultural;
- atividade de investimento; investigação;
- trabalhador transferido dentro da empresa e para mobilidade a longo prazo;
- entre outros.
Estatuto de residente de longa duração
O estatuto de residente de longa duração confere a igualdade de tratamento perante os nacionais portugueses em termos de atividade profissional, benefícios fiscais, cuidados de saúde, liberdade de acesso a todo o território nacional, entre outros.
Este estatuto é válido por cinco anos e é automaticamente renovável.
Para obter este estatuto, é necessário:
- Ter residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do requerimento;
- Dispor de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares;
- Dispor de alojamento;
- Dispor de um seguro de saúde;
- Ter conhecimento da língua portuguesa;
- Não pôr em causa a segurança pública.
Advogados para Cidadania Portuguesa
Para obter cidadania portuguesa pode ser bastante útil contactar um advogado, uma vez que estes estão presentes em todo o processo, auxiliando o cliente.
Aquisição da nacionalidade portuguesa
A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por declaração de vontade, por efeito da lei ou por naturalização.
Por declaração de vontade, a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a:
- Filhos menores ou incapazes de mãe ou pai que adquira a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português;
- Estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges (união de facto judicialmente reconhecida) há mais de três anos.
Já por efeito da lei, podem ser portugueses indivíduos adotados plenamente por nacional português.
Por último e mediante requerimento, a nacionalidade portuguesa por naturalização é concedida:
- Aos estrangeiros maiores de idade que, cumulativamente, residam legalmente no território português há pelo menos cinco anos e que conheçam suficientemente a língua portuguesa.
- Aos estrangeiros menores, nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros desde que ou um dos um progenitores tenha residência em Portugal, independentemente do título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao registo ou o menor tenha concluído em território português pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário;
- Aos estrangeiros maiores nascidos em território português, filhos de estrangeiro que, ao tempo do nascimento, independentemente de título, tivesse residência em Portugal, quando residam em território nacional, independentemente de título, há pelo menos cinco anos;
- Aos indivíduos maiores que tenham tido a nacionalidade portuguesa;
- Aos membros de comunidades de ascendência portuguesa;
- Aos ascendentes de cidadãos portugueses originários;
- Aos descendentes de portugueses;
- Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Na Catarina S. Gomes – Advogados em Braga, temos uma equipa de advogados para a cidadania portuguesa!
Precisa de ajuda jurídica nesta área?
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Catarina S. Gomes – Advogados em Braga
No escritório de Advogados em Braga – Catarina S. Gomes, vai encontrar uma equipa de profissionais experientes e altamente qualificados.
O escritório oferece uma ampla gama de serviços jurídicos, incluindo assessoria a clientes, negociação de contratos, divórcio, heranças, litígio, representação em tribunais e muito mais.
Catarina S. Gomes e a sua equipa de Advogados em Portugal estão sempre prontos para dar resposta às necessidades dos seus clientes, na constante procura pelas melhores soluções para cada caso, independentemente da complexidade do caso.
Todos os advogados da equipa são comprometidos com os mais altos padrões éticos e profissionais em todas as suas atividades, garantindo assim que os interesses dos clientes sejam sempre protegidos e defendidos de forma justa e imparcial.
Se está à procura um escritório de advogados de confiança e experiente em Braga, Portugal, a equipa liderada por Catarina S. Gomes estará pronta para ajudar em todas as suas necessidades jurídicas, com um serviço personalizado e eficaz.
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