Sabia que tem o direito às férias, e que as férias não gozadas podem significar abuso laboral?
Com este artigo da Advogados em Braga fique a saber mais sobre o que são as férias são gozadas, e de que forma é que pode não usufruir das férias, bem como os direitos que tem nessas situações.
O que são férias não gozadas e quais os seus direitos?
Férias não gozadas referem-se aos dias de férias a que o trabalhador tinha direito mas que, por motivos específicos, não foram efetivamente gozados dentro do período legal. Em regra, as férias devem ser gozadas até 31 de dezembro do respetivo ano. Por acordo com o empregador, é possível gozá-las até 30 de abril do ano seguinte ou acumular até metade das férias do ano anterior com as do ano em curso. Essas informações estão muitas vezes explícitas no contrato de trabalho.
Férias não gozadas na cessação do contrato: posso exigir pagamento?
Sim. Caso existam férias não gozadas quando o contrato termina, seja por decisão do trabalhador, por despedimento ou por caducidade, existe o direito a receber a remuneração correspondente a esses dias, incluindo o subsídio de férias proporcional.
Pode pedir o pagamento das seguintes situações:
- Dias de férias vencidas e não gozadas;
- Subsídio de férias correspondente a esses dias;
- Proporcional relativo ao tempo de trabalho no ano do término do contrato.
Como calcular o valor das férias não gozadas?
O cálculo faz-se com base na retribuição normal, incluindo componentes fixas e variáveis habituais, dividida por 30 para obter o valor diário, multiplicando depois pelo número de dias de férias não gozados.
Exemplo: se ganhar 1 100 € brutos/mês e tiver 15 dias de férias por gozar:
1 100 € ÷ 30 = 36,67 €
36,67 € × 15 = 550,05 €
Como são pagas as férias trabalhadas?
Trabalhar nas férias não é algo considerado legal, a menos que existam situações de força maior que o obriguem. No entanto, caso um trabalhador tenha mesmo que trabalhar durante as férias pode tê-las pagas de duas formas:
- Através de um pagamento correspondente aos dias extra trabalhados;
- Pode gozar dos dias de férias não gozadas posteriormente.
Quais os prazos legais para reclamar férias não gozadas?
O direito ao pagamento das férias não gozadas por cessação do contrato prescreve ao fim de 1 ano a contar dessa data.
Para créditos laborais enquanto o trabalhador se mantém ao serviço, o prazo geral de prescrição é de 3 anos, podendo ir até 5 anos em casos específicos, como doença profissional.
Como solicitar o pagamento das férias não gozadas?
Existem duas formas de solicitar o pagamento de férias não gozadas: diretamente ao empregador ou à ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho).
Para explicitar a situação à entidade empregadora, deve fazê-lo da seguinte forma:
- Por email ou carta registada;
- O número de férias não gozadas e o motivo;
- O pedido do pagamento.
Em caso de não haver acordo, pode aí contactar a ACT e recorrer aos tribunais.
O que acontece se não gozar as férias até 31 de Dezembro?
Caso não sejam gozadas até 31 de dezembro (ou 30 de abril, quando acordado) e não haja compensação, o empregador pode ser responsabilizado e condenado a pagar a retribuição correspondente, podendo, se houver culpa, ser devida compensação acrescida.
Posso exigir o pagamento das férias não gozadas?
Sim, o trabalhador pode exigir o pagamento de férias não gozadas caso não tenham sido gozadas por cessação do contrato, por exemplo.
Porém, não é possível pedir ao patrão pagamento em troca de abdicação das férias.
É possível trabalhar nas férias?
As férias são obrigatórias, por isso não. Só é possível fazê-lo caso o trabalhador peça, e mesmo assim deve haver uma compensação de dias ou financeira que corresponda ao tempo de férias não gozadas.
Estou de férias e fui chamado para trabalhar. O que fazer?
Caso se encontre de férias e tenha sido chamado para trabalhar, existem cuidados que deve ter antes de aceitar o pedido da entidade patronal:
- Verificar se existe alguma justificação fortemente válida para tal situação, uma vez que pode recusar.
Caso tenha aceite:
- Deve exigir a compensação devida dos dias de férias não gozadas.
Preciso de ajuda de um advogado para perceber melhor as férias não gozadas?
Um advogado é uma pessoa fundamental no que toca ao cumprimento das leis laborais e na luta pelos direitos, tanto para o empregador como para o trabalhador.
Os trabalhadores têm direito às férias, e caso não o possam fazer, têm o direito de pedir à entidade empregadora a devida compensação do tempo correspondente às férias não gozadas. A presença de um advogado é um ponto essencial, uma vez que um advogado tem o conhecimento essencial para o auxiliar a interpretar a lei e a lutar pelos seus direitos.
No caso do empregador, este tem o dever de se assegurar que os trabalhadores cumprem as férias em pleno. Caso contrário podem enfrentar problemas judiciais ou situações como queixas à ACT. Por isso, um advogado é a pessoa essencial para a defesa da entidade empregadora em situações judiciais, e também é a melhor pessoa para aconselhar a entidade empregadora e assim evitar que se exponha a situações que possam culminar em queixas e problemas com a justiça.
Com a Advogados em Braga conta com profissionais habilitados a dar-lhe todo o apoio que necessita, seja trabalhador ou empregador.
Conclusão
Férias não gozadas só podem existir em situações de exceção, e mesmo assim devem ser recompensadas monetariamente ou através de férias posteriores que correspondam aos dias de trabalho não descansados.
Caso existam situações onde não há recompensa do trabalho em férias, o trabalhador pode contactar diretamente a entidade empregadora e em caso de discórdia pode recorrer à ACT. É importante referir que o trabalhador pode recusar ir trabalhar nas férias.
Um advogado é uma peça fundamental na luta pelos direitos dos trabalhadores e também para guiar os empregadores sobre as leis que devem cumprir e assim evitarem problemas com a justiça.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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