Quando uma empresa se quer expandir ou está na sua fase inicial é necessário uma alavanca financeira. Afinal, no início de uma empresa existem gastos até que se comece a gerar lucro. Por isso, existe o capital social, que é uma opção para as empresas terem dinheiro para salários ou equipamentos numa fase inicial de uma empresa.
Com este artigo da Advogados em Braga ficará a saber mais sobre o capital social. O que é, quais as suas vantagens, ou quais os tipos de capital social existem são pontos de destaque.
O que é o capital social de uma empresa?
O capital social de uma empresa é o capital investido pelos sócios ou acionistas de uma empresa numa fase em que esta ainda está a começar. Este capital acontece muitas vezes em dinheiro, e é destinado a salários ou alugueres.
Para que serve o capital social de uma empresa?
Numa empresa, o capital social serve essencialmente para despesas iniciais, como equipamentos, salários ou alugueres. Gastos com a expansão do negócio, bem como ser uma garantia de gastos divididos entre os sócios de uma empresa são ainda pontos principais do capital social.
Quais os tipos de capital social?
Dentro do capital social destacam-se dois tipos: o capital social subscrito e o capital social integralizado.
O capital social subscrito refere-se ao montante total que os sócios se comprometeram a investir na empresa, enquanto o capital social realizado é o valor efetivamente já investido pelos sócios na empresa.
Capital Social Subscrito:
- É o compromisso assumido pelos sócios de investir um determinado valor na empresa.
- Pode ser igual ou superior ao capital social realizado.
- Representa o valor total que os sócios concordaram em aportar para a constituição da empresa ou para futuros aumentos de capital.
Capital Social Realizado (Integralizado):
- É a parte do capital subscrito que já foi efetivamente paga ou entregue pelos sócios à empresa.
- Pode ser igual ao capital social subscrito, ou menor, se parte do valor subscrito ainda não foi realizado.
- Representa os recursos financeiros, bens ou ativos que já foram transferidos para a posse da empresa.
Além desses dois tipos principais, o capital social pode ser classificado de outras maneiras, dependendo do contexto. Por exemplo, em algumas situações, fala-se de capital social nominal (o valor declarado no contrato social) e capital social real (o valor efetivamente disponível para a empresa).
Como definir o valor do capital social de uma empresa?
A forma indicada de definir o valor do capital social de uma empresa mede-se pelo total que será necessário para gastar numa fase inicial de projeção de uma empresa.
Quais as formas de realização do capital social?
O capital social pode ser realizado de várias formas:
Entrada de dinheiro: os investidores injetam dinheiro na empresa;
Entrada em espécie: os investidores contribuem com bens como imóveis ou equipamentos necessários à atividade da empresa.
Como alterar o capital social de uma empresa?
Para alegrar o capital social de uma empresa deve-se seguir passos específicos, como:
- Reunião da assembleia geral entre sócios para deliberar a alteração;
- É feita uma escritura em notário, com informações como quem pode participar nesta alteração ou datas das mudanças;
- A mudança deve ser comunicada à Autoridade Tributária.
Qual é o capital social mínimo para abrir uma empresa em Portugal?
O capital social mínimo para abrir uma empresa em Portugal varia conforme o tipo de sociedade. Para sociedades por quotas (Lda), incluindo unipessoais, o capital social mínimo é de 1 euro por quota, ou seja, 1 euro para uma sociedade unipessoal e 2 euros para uma sociedade com dois sócios. Já para as sociedades anónimas (SA), o capital social mínimo é de 50.000 euros.
- Sociedades por Quotas (Lda): O capital social é dividido em quotas, e cada quota deve ter, no mínimo, 1 euro. Assim, em uma sociedade com dois sócios, o capital social mínimo é de 2 euros.
- Sociedades Anónimas (SA): O capital social mínimo é de 50.000 euros e é dividido em ações.
- Sociedade Unipessoal por Quotas: Neste tipo de sociedade, o capital social mínimo é de 1 euro.
- Importância do Capital Social: O capital social representa o investimento inicial na empresa e pode ser utilizado para cobrir custos iniciais e operacionais.
- Realização do Capital: O capital social pode ser realizado (depositado em conta bancária) até ao final do primeiro ano de atividade da empresa.
Quais são as diferenças entre capital subscrito e realizado?
O capital social não é uma definição única, mas parte-se em duas opções: o capital subscrito e o capital realizado.
O capital subscrito é o capital que os acionistas acordaram investir na empresa, enquanto que o capital realizado diz respeito ao capital que realmente foi investido.
Qual é a diferença entre capital próprio e capital social?
O capital social é o capital investido pelos acionistas numa empresa. O capital próprio inclui o capital social e também outras fontes de financiamento como os lucros.
Qual é a vantagem de aumentar o capital social de uma empresa?
Aumentar o capital social de uma empresa traz diversas vantagens. Dentro dessas vantagens destacam-se:
- Maior credibilidade para credores e investidores;
- Quanto mais alto for o capital social, mais fácil é pedir empréstimos bancários;
- O capital social funciona como uma forma de reserva de dinheiro em situações difíceis financeiramente;
- Ter um maior capital social permite a uma empresa ter uma maior capacidade de investimento.
Pode-se mexer no capital social?
Sim, é possível mexer no capital social. Isso pode acontecer para aumentar ou diminuir o calor do capital social. Esta mudança pode ser feita em assembleia geral com os sócios responsáveis presentes na tomada de decisão.
Aumento do Capital Social:
- Pode ser feito para financiar novos projetos, atrair investidores ou reforçar a posição financeira da empresa.
- Pode ser realizado através de entradas de dinheiro, bens ou incorporação de reservas.
- A decisão de aumento geralmente requer a aprovação de uma maioria dos votos dos sócios, com regras específicas para cada tipo de sociedade (por exemplo, sociedades anónimas e por quotas).
Redução do Capital Social:
- Pode ser feita para cobrir prejuízos, libertar excesso de capital ou por outros motivos específicos.
- A redução também requer uma decisão deliberada pelos sócios, com procedimentos e requisitos específicos, como a divulgação do fim da redução na convocatória da assembleia geral.
Quando é recomendável reduzir o capital social?
Existem situações em que a redução do capital social é recomendada, como:
- Quando uma empresa tem prejuízos acumulados;
- Em situações onde a empresa tenha capital social a mais, e por isso pode devolver o excedente aos investidores;
- Em situações de reestruturação financeira, onde se pretende melhorar a condição financeira da empresa.
Qual o papel do advogado nas operações de capital social?
Um advogado é uma peça fundamental no que toca a operações de capital social. Um profissional da área do direito é alguém que é responsável pela gestão e elaboração de documentos, presta assessoria jurídica e acompanha as operações que são feitas.
Na Advogados em Braga encontra profissionais da área do direito com as habilitações necessárias para prestar apoio em todos os quadrantes no tema do capital social.
Conclusão
O capital social acontece essencialmente quando uma empresa está numa fase inicial. O dinheiro do capital social vem de sócios que dão dinheiro ou bens materiais, como equipamentos para que a empresa possa começar a trabalhar.
O valor do capital social pode ser mudado, podendo assim ser aumentado ou reduzido, conforme as necessidades da empresa e das pessoas envolvidas. Para isso, deve existir uma assembleia geral com os sócios, de seguida deve ser documentada a situação e oficializada em notário, para depois a ação ser comunicada à Autoridade Tributária.
Ter um advogado presente é muito importante, uma vez que este profissional auxilia nas questões ligadas à legislação e é um apoio e conselheiro no que toca a operações ligadas ao capital social.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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