
Já ouviu falar no arresto de bens? Esta é uma medida cautelar que acontece quando um credor tem receio que o devedor se desfaça dos seus bens, e assim a dívida não seja paga.
Saiba tudo sobre esta ferramenta judicial ao longo deste artigo da Advogados em Braga!
O que é o arresto de bens?
O arresto de bens é uma medida cautelar onde existe uma apreensão de bens de um devedor, antes de uma execução judicial. A finalidade do arresto de bens é que o devedor não se desfaça dos seus bens antes de lhe ser cobrada a dívida.
Qual é a lei que se aplica no arresto de bens?
A lei n°5/2002, de 11 de janeiro é a principal lei que gere o arresto de bens. Este documento permite que os bens sejam arrestados e estejam disponíveis para penhoras futuras.
Em que situações se aplica o arresto?
As situações de arresto de bens acontecem quando um credor tem receio que a pessoa devedora se desfaça dos seus bens e depois não seja possível utilizá-los para liquidar uma dívida.
Em casos de contrafação também pode ser utilizado o arresto de bens.
Qual é a diferença entre arresto e arrolamento?
O arresto de bens e o arrolamento podem ser bastante semelhantes na sua forma de execução, mas têm finalidades diferentes.
No caso do arresto de bens, este acontece quando se pretende conservar bens, para que estes possam vir a ser penhorados. Quando acontece um arrolamento, os bens ou documentos são conservados enquanto existe algum tipo de disputa entre eles.
Qual é a diferença entre arresto e penhora?
Apesar de muito semelhantes, a penhora de bens e o arresto de bens não são iguais.
O arresto de bens acontece como medida cautelar, ou seja, antes de ser feita uma execução judicial de liquidação da dívida através da penhora dos bens. No caso da penhora de bens, esta já é a própria execução judicial, que visa ficar com os bens do devedor, de forma a que estes liquidem uma dívida para com um credor.
Quais são os requisitos legais para o arresto?
Nem sempre se justifica uma situação de arresto de bens. Para que tal aconteça o credor deve provar que existe uma dívida e que existem motivos para ter receio que o devedor fique sem os seus bens propositadamente para não ter que os utilizar para liquidar uma dívida.
Como funciona o processo de arresto de bens?
Um processo de arresto de bens é feito por várias etapas. Essas mesmas etapas são:
- O credor expõe a tribunal a necessidade de um arresto de bens;
- O tribunal analise se existe realmente a necessidade de avançar para um arresto;
- Caso exista tal necessidade, é feito o arresto dos bens, que ficam ao encargo do tribunal;
- Caso exista uma caução que é apresentada pelo devedor, ou caso o credor mude de ideias e opte por um acordo extrajudicial, por exemplo, o arresto é levantado.
Que bens não podem ser arrestados?
A maioria dos bens do devedor podem sofrer o arrasto de bens. No entanto, existem alguns que apresentam especificidades e que não podem ser arrestados como:
- Bens essenciais à vida do devedor, como fogões ou bens que sejam indispensáveis em situações de doença ou deficiência;
- Bens de baixo valor económico;
- Ferramentas e máquinas que sejam imprescindíveis para a atividade profissional;
- Bens que pertençam a uma sociedade, e onde só um dos sócios é que tem a ordem de arresto;
- Pensões;
- Túmulos e jazigos;
- Bens pertencentes ao Estado.
Providência cautelar de arresto: é possível?
Sim, existe a possibilidade de uma providência cautelar de arresto de bens. Porém, tal só pode acontecer se houver requisitos como a existência de uma dívida para com o credor, e o receio por parte do credor de não haver como pagar a dívida ser real.
Quais são os direitos e deveres das partes envolvidas?
Ambas as partes envolvidas numa situação de arresto de bens, existem direitos e deveres que devem ser cumpridos, como:
Credor
Direitos:
- Pedir o arresto de bens, para que a dívida seja paga;
- Pedir a penhora, caso não haja uma liquidação da dívida.
Deveres:
- Notificar o devedor sobre a existência do arresto;
- Provar que existem condições para um arresto.
Devedor
Direitos:
- Ser informado sobre a existência de um arresto;
- Utilizar os bens que foram apreendidos, mas com limitações;
- Defender-se no caso.
Deveres:
- Não transferir os bens arrestados sem a notificação do tribunal;
- Caso seja ordenado a tal, cumprir com a liquidação da dívida.
É necessário advogado para proceder a um arresto de bens?
Para um processo de arresto de bens é importante a existência de um advogado.
Para proceder ao pedido do arresto, e para que este seja pedido corretamente, e para gerir toda a situação legal da melhor forma é importante que seja um advogado a fazê-lo.
Como podem os advogados auxiliar num processo de arresto?
Um advogado é uma peça essencial num processo de arresto, por vários motivos. Desde a elaboração de um pedido de arresto, que implica burocracias, até à defesa de litígios em tribunal.
Na Advogados em Braga conta com advogados experientes e devidamente preparados para auxiliar em todo o processo de arresto de bens, seja o credor ou o devedor.
Conclusão
Um processo de arresto de bens acontece quando um credor tem receio que o devedor se desfaça dos seus bens e que deste já não existam para pagar uma dívida. Após o tribunal perceber que existem condições para o arresto, os bens do devedor ficam na sua posse.
O arresto é uma medida cautelar, e antecipa-se à penhora de bens, que já é uma medida de execução e que já põe em prática a utilização dos bens para pagar uma dívida.
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Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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