
Bens impenhoráveis: já ouviu falar? Este conceito está relacionado com a proteção que é dada a determinados bens, no que toca à liquidação de dívidas a um devedor. Esta pode ser uma forma de saber quais os bens que estão protegidos em caso de cobrança de dívidas através de penhoras.
Ao longo deste artigo da Advogados em Braga fique a saber tudo sobre os bens impenhoráveis, e de que forma é que os bens podem estar protegidos em situações de penhoras.
O que são bens impenhoráveis?
Bens impenhoráveis são bens que não podem ser penhorados nem alvos de processos de execução. Estes bens, em casos de dívida, não podem ser retirados aos seus donos, uma vez que estão protegidos de forma a garantir a subsistência da pessoa que tem as dívidas.
Rendimentos impenhoráveis: o que diz a lei?
A lei estabelece limites e regras sobre os bens penhoráveis e impenhoráveis. Os bens impenhoráveis devem manter a subsistência da pessoa devedora, o seu valor deve corresponder no mínimo a um salário mínimo nacional, e bens essenciais como vestuário e bens essenciais para o trabalho do devedor não devem ser penhorados.
A legislação aplicável encontra-se, sobretudo, nos artigos 735.º a 739.º do Código de Processo Civil.
Que bens não podem ser penhorados?
Dentro dos bens impenhoráveis existem vários critérios e várias tipologias, como é o caso de:
- Bens que sirvam como instrumentos de trabalho, como máquinas ou equipamentos que sejam fulcrais na atividade profissional do devedor;
- Bens do Estado, como monumentos;
- Bens essenciais, como eletrodomésticos, vestuário ou mobiliário;
- Animais de companhia;
- Bens que pertençam a terceiros, e que não estejam integrados na dívida.
Existem bens relativamente impenhoráveis? Quais?
Há também bens que só podem ser penhorados em certas condições, como:
- Salários, pensões e prestações sociais, conforme vimos anteriormente, são penhoráveis até certos limites (art. 738.º CPC).
- Veículos usados para deslocação do agregado familiar, o tribunal pode considerar se é ou não penhorável, consoante o impacto na vida da família.
- Conta bancária com saldo igual ou inferior ao salário mínimo nacional, geralmente é protegida, exceto se houver dívida ao próprio banco.
Quais os tipos de impenhorabilidade?
A impenhorabilidade não é um caminho de sentido único, uma vez que existem dois tipos que se destacam: impenhorabilidade relativa e absoluta.
A impenhorabilidade relativa acontece quando os bens deixam de ser impenhoráveis em algumas situações. No caso da impenhorabilidade absoluta, os bens estão protegidos por lei e em nenhuma circunstância são penhorados.
Qual é a diferença entre impenhorabilidade absoluta e relativa?
O caso dos bens impenhoráveis com impenhorabilidade relativa são aqueles que em algumas circunstâncias podem ser penhorados, como:
- Imóveis hipotecados;
- Bens com valor elevado;
- Bens que sejam resultado de atividades ilícitas.
Em relação aos bens de impenhorabilidade absoluta, estes não podem ser penhorados em circunstância alguma, sendo estes:
- Salários, subsídios ou outros rendimentos;
- Habitação de família;
- Bens essenciais e de uso pessoal;
- Bens que sejam utilizados como ferramentas de trabalho.
Qual é o valor máximo que pode ser penhorado?
Os bens impenhoráveis têm um máximo e um mínimo no que toca ao valor monetário que representam.
O valor mínimo é o equivalente a um salário mínimo nacional, enquanto que o valor máximo é o correspondente a três salários mínimos nacionais. De forma a calcular o valor penhorado, calcula o valor do salário líquido, e depois divide esse valor por três.
Como ver bens penhorados?
De forma a ver os bens penhorados tem duas opções: consultar o portal das finanças, ou os bens em processo executivo disponíveis para venda no portal Citius.
Também no portal Citius, pode consultar a lista pública de execuções, ou então procurar no website da câmara municipal, uma vez que alguns municípios divulgam a venda dos bens penhorados.
A habitação própria e permanente pode ser penhorada?
A resposta é sim, a habitação própria pode ser penhorada. No entanto, existem regras que devem ser seguidas.
Por exemplo, caso a pessoa tenha dívidas ao Estado, a casa pode ser penhorada apenas. Mas caso sejam dúvidas a bancos ou outras entidades semelhantes pode ser vendida de forma a liquidar a dívida. Esta dívida pode ser paga em prestações pelo devedor.
Ou seja, a casa de habitação própria pode ser penhorada, mas no seu processo o devedor pode continuar a usufruir da casa.
E se houver penhora indevida? Posso contestar?
Sim, pode contestar uma penhora indevida. De forma a fazer a contestação tem várias opções ao seu dispor:
- Apresentar um embargo à execução, onde explica que a penhora é indevida;
- Apresentar uma oposição à penhora em caso de o devedor considerar a penhora excessiva e assim apresentar tal situação.
Como pode um advogado ajudar no processo de bens penhoráveis e impenhoráveis?
Um advogado é uma peça fundamental num processo de bens penhoráveis e impenhoráveis.
Este profissional da área do direito é a pessoa indicada para um trabalho de aconselhamento sobre os passos a dar e também para auxiliar em todos os processos mais burocráticos e legais. A revisão de dívidas, defesa do devedor ou a negociação de acordos fazem ainda parte das funções de um advogado em questões de bens impenhoráveis.
Na Advogados em Braga tem ao seu dispor advogados habilitados para prestar todo o auxílio em processos de bens penhoráveis e impenhoráveis. Os seus direitos são a prioridade de todo o trabalho desenvolvido pelos profissionais da Advogados em Braga.
Conclusão
Os bens impenhoráveis são bens que estão protegidos de penhoras. Porém, nem todos os bens são totalmente impenhoráveis, podendo ser uma impenhorabilidade relativa, quando podem ser penhorados em determinadas situações. Em outros casos, pode ser uma impenhorabilidade absoluta, onde há uma total proteção desses bens.
Bens que sejam essenciais como vestuário ou eletrodomésticos, ou mesmo bens que sejam imprescindíveis para a atividade profissional do devedor estão protegidos.
O valor de bens a serem penhorados têm limites mínimos e máximos, sendo o mínimo o valor equivalente ao salário mínimo nacional e máximo o valor semelhante a três vezes o salário mínimo nacional.
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Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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