Já ouviu falar na injunção? Esta é uma forma de cobrar uma dívida sem ter que recorrer a processos extensos e demasiado complexos.
Porém, uma injunção tem regras específicas que permitem que nem sempre seja possível recorrer a este mecanismo. Fique a saber tudo sobre a injunção e as suas especificidades neste artigo da Advogados em Braga.
O que é uma injunção?
Uma injunção é um procedimento judicial que permite a uma pessoa reclamar de forma rápida e com poucos custos o pagamento de uma dívida de valor certo, vencida e exigível, sem ter de iniciar logo uma ação judicial tradicional.
A injunção é regulada pelo Decreto-Lei n.º 269/98 e é muito utilizada para cobrar faturas em atraso, rendas não pagas, prestações de serviços ou fornecimentos de bens.
Em suma, uma injunção trata-se de uma forma mais rápida de cobrar dívidas menores, sem que seja necessário recorrer a uma ação judicial completa.
Para que serve o processo de injunção?
Uma injunção permite ao credor obter um título executivo de forma célere e com menos custos, possibilitando a cobrança de dívidas sem ter de recorrer de imediato a uma ação judicial comum. Trata-se de uma via eficaz para agilizar o processo de cobrança de dívidas, poupando tempo e dinheiro.
Quem pode recorrer a processos de injunção?
Qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha um crédito de valor certo, vencido e exigível pode recorrer ao processo de injunção. É um procedimento acessível a empresas, trabalhadores independentes ou particulares que pretendam reaver valores em dívida.
Vantagens da injunção
A injunção é um processo que apresenta várias vantagens face a outros tipos de processos semelhantes. Dentro dessas vantagens destacam-se:
- Facilidade de cobrança, o que facilita o início do processo de cobrança da dívida;
- É um processo simples, uma vez que exige menos burocracias;
- Este processo é um processo europeu, o que permite que pode ser reconhecida ou executada em qualquer Estado-membro, sem a necessidade de um processo intermediário.
Como funciona o processo de injunção?
O processo de injunção tem uma série de passos aos quais as pessoas que querem iniciar este processo devem recorrer. Esses mesmos passos são:
Requerimento de injunção: um credor apresenta um requerimento ao Balcão Nacional de Injunções, com dados da dívida e do devedor.
Notificação do devedor: o devedor tem conhecimento do processo de injunção.
Oposição do devedor: o devedor tem um prazo de 15 dias para se opor à injunção.
Execução da fórmula executiva: caso não haja oposição ao processo, é feita a fórmula executória, que reforça o requerimento. Com isto inicia-se o processo de injunção.
Julgamento em tribunal: caso haja oposição e esta for deferida, o processo segue para tribunal.
O que acontece após a apresentação do pedido de injunção?
Após a apresentação do pedido de injunção, o devedor é notificado por carta registada e num espaço de 15 dias tem que pagar a dívida ou apresentar oposição.
Quando é que a injunção passa a ser executiva?
O pedido executivo acontece quando o devedor é notificado da injunção e não se opõe à mesma nem paga a dívida em questão.
Diferenças entre injunção e outros meios legais
Apesar de ser semelhante com outros tipos de processos legais, a injunção destaca-se dos mesmos em alguns pontos.
Injunção vs. processo declarativo
Apesar de ambos os casos terem semelhanças, a injunção é um processo mais rápido face ao processo declarativo. Para além disso, o processo declarativo é um processo mais complexo, e visa a declaração de direitos e uma eventual condenação do devedor.
Injunção vs. ação executiva
Enquanto que a injunção tem como finalidade obter um título executivo, uma ação executiva visa fazer uma cobrança direta.
É necessário advogado para iniciar o processo?
Apesar de não ser obrigatória a contratação de um advogado para um processo de injunção, é bastante aconselhado. Um advogado é essencial para acompanhar o processo e certificar-se que os requisitos legais estão a ser cumpridos.
Para saber mais contacte a Advogados em Braga. Na Advogados em Braga conta com profissionais devidamente aptos a auxiliá-lo na luta pelos seus direitos.
Quanto custa apresentar uma injunção?
O valor de apresentar uma injunção varia consoante o montante em dívida. Este valor aumenta conforme o valor da dívida aumenta, podendo ir dos 48 euros até aos 459 euros.
Posso contestar uma injunção recebida?
Sim. No entanto, o devedor tem um prazo de 15 dias para se opor à injunção. Caso não o faça, ou não pague a dívida neste prazo, a ação passa a ser executiva, o que já acarreta outro peso judicial.
Posso apresentar injunções contra empresas e particulares?
É possível apresentar injunções seja contra empresas ou particulares. Porém isto só é possível se a dívida for até aos 15.000 euros e sejam resultantes de contratos ou transações comerciais.
A injunção caduca ou prescreve?
A injunção não caduca mas prescreve. O prazo para a ação é de seis meses a partir do pagamento inicial.
Após os seis meses, o processo prescreve e o credor perde a possibilidade de criar um processo contra o devedor para liquidar a dívida.
Conclusão
Uma injunção é uma forma de cobrar uma dívida pequena, com um valor até 15.000 euros. Este processo pode envolver empresas ou particulares.
O que faz com que a injunção seja diferente de outros processos judiciais de cobrança de dívidas é o facto de a injunção ser um processo mais rápido e menos burocrático. No entanto, a injunção é uma forma de obtenção de um título executivo.
O devedor pode-se opor à injunção, tendo um prazo de 15 dias após ser notificado para tal. Este prazo também é valido para que a dívida possa ser liquidada. Este é um processo que não caduca mas que prescreve, havendo assim um prazo de seis meses onde o processo deve avançar.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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