
Usucapião, já ouviu falar? Este termo está relacionado com a transição de posse de um bem, como um imóvel, por exemplo.
De que forma é que se pode usufruir da usucapião, ou como é que se pode iniciar um processo de usucapião? Saiba tudo ao longo deste artigo.
O que é Usucapião?
O usucapião – também designado por “prescrição aquisitiva” – é o mecanismo legal pelo qual se adquire o direito de propriedade (ou outro direito real de gozo, como o usufruto ou a servidão) sobre um bem, em virtude de uma posse prolongada, ininterrupta e pacífica, durante o prazo estabelecido na lei.
Quais são os Tipos de Usucapião?
A lei não usa nomes específicos para cada “tipo” de usucapião, como acontece noutros ordenamentos jurídicos. Em vez disso, considera-se que a aquisição por usucapião pode dar-se de forma geral (sem boa-fé e sem justo título) ou de forma especial (com boa-fé e justo título), aplicando-se prazos diferentes conforme os casos. No essencial, podemos distinguir:
- Usucapião de Imóveis
- Com boa-fé e justo título: se o possuidor acredita legitimamente ser proprietário (boa-fé) e tiver um documento ou negócio que aparenta transferir validamente o bem (justo título), o prazo para adquirir por usucapião é de 10 anos.
- Sem boa-fé ou sem justo título: mesmo que o possuidor saiba que não é o legítimo dono ou não disponha de um título válido, pode adquirir por usucapião, mas o prazo sobe para 20 anos.
- Usucapião de Bens Móveis
- Com boa-fé e justo título: o prazo é de 3 anos.
- Sem boa-fé ou sem justo título: o prazo geral é de 10 anos.
Qual o tempo mínimo para ter direito ao usucapião?
Em Portugal, o prazo mais curto previsto na lei é de 3 anos e aplica-se à aquisição de bens móveis quando existe boa-fé e justo título.
Já para bens imóveis, o prazo mínimo é de 10 anos, também no caso de posse em boa-fé e com justo título.
Qual a lei que regula o usucapião?
O artigo 1287° do código civil explicita que se não houver algo que contrarie tal opção, uma pessoa pode possuir um bem caso o utilize há bastante tempo.
A lei determina também questões como o tempo que uma pessoa pode fazer usucapião de algo,tendo o seu início a partir do momento em que a pessoa tomou posse do bem.
Qual é a diferença entre posse e propriedade?
Apesar de parecerem iguais, posse e propriedade não são a mesma coisa. A posse é uma variável inferior da propriedade, onde o proprietário e o possuidor são pessoas diferentes.
A posse quando mantida por um grande período de tempo, leva à propriedade, como acontece no usucapião.
Quais os requisitos para solicitar usucapião?
Para poder invocar o usucapião (prescrição aquisitiva) é necessário cumprir, essencialmente, os seguintes requisitos:
- Posse Pacífica, Pública e Ininterrupta
- A posse não pode ser exercida com violência ou de forma oculta. Deve ser reconhecida por todos, sem oposição efetiva do verdadeiro proprietário ou de terceiros, e manter-se de modo contínuo, sem interrupções que façam cessar ou suspender o decurso do prazo.
- Ânimo de Proprietário (ou Titular de Outro Direito Real)
- É indispensável que o possuidor atue como se fosse verdadeiramente o dono, assumindo encargos, pagando impostos (se aplicável), zelando pelo bem e usufruindo dele com liberdade de dono.
- Decurso do Prazo Legal
- O prazo varia de acordo com a natureza do bem (imóvel ou móvel) e com a existência, ou não, de boa-fé e justo título.
- Bens imóveis: o prazo mínimo pode ser de 10 anos (se houver boa-fé e justo título) ou de 20 anos (se não houver).
- Bens móveis: o prazo mínimo pode ser de 3 anos (se houver boa-fé e justo título) ou 10 anos (se não houver).
- Boa-fé e Justo Título (quando aplicável para encurtar o prazo)
- Boa-fé: o possuidor acredita genuinamente que é o legítimo proprietário.
- Justo título: existe um ato ou contrato que, em princípio, seria válido para transferir a propriedade (por exemplo, um contrato de compra e venda), mas que apresenta algum defeito formal ou não foi devidamente registado.
- Prova da Posse e do Cumprimento dos Prazos
- Para que seja reconhecido o usucapião, é necessário reunir e apresentar provas (testemunhos, recibos, documentos de pagamento de impostos, fotografias, etc.) que demonstrem a posse prolongada, pública e ininterrupta durante o período exigido.
- Reconhecimento Judicial ou Notarial
- Embora a aquisição pelo decurso do prazo ocorra por força da lei, na prática é comum recorrer a um processo judicial (ação de reconhecimento de usucapião) ou a um procedimento notarial para formalizar a situação e obter a declaração de usucapião. Esta declaração permitirá, depois, inscrever o direito no Registo Predial (ou no registo que corresponda, no caso de bens móveis).
Como dar entrada no processo de usucapião?
Para que se possa iniciar um processo de usucapião, deve-se ir ao cartório, e apresentar os documentos necessários para o processo.
Qual o prazo necessário para usucapião de um imóvel?
O espaço temporal para se poder dar início ao processo de usucapião é de 20 anos.
Documentos necessários para usucapião
Plantas do imóvel, documentos do aluguer, mapas, declarações de testemunhas e registos fotográficos são a documentação essencial para apresentar em caso de usucapião.
Usucapião de imóvel urbano: como proceder?
Para que se inicie um processo de usucapião, a pessoa interessada deve se deslocar a um cartório, e fazer os seguintes passos:
- Apresentar a documentação necessária;
- Consultar um advogado.
Depois, um perito imóvel irá ser chamado, de forma a fazer a avaliação do mesmo. Caso o tribunal entenda que os requisitos relatados pelos peritos estão reunidos, dá a sentença.
Como comprovar posse para usucapião?
De forma a conseguir o usucapião de um imóvel, é essencial comprovar tal situação. Para isso, existem documentos a apresentar:
- Declaração de testemunhas;
- Fotografias;
- Comprovativo de pagamento dos tributos;
- Recibos de despesas com melhorias do imóvel;
- Entre outros.
Quantos anos para ter direito ao usucapião?
De forma a ter direito ao usucapião, em Portugal tem que esperar no mínimo 20 anos no mesmo imóvel.
Como praticar usucapião?
Usucapião existe se alguém tiver posse de algum bem, por um tempo determinado.
Como anular uma escritura de usucapião?
A escritura de usucapião pode ser anulada pelo proprietário do imóvel ou por outra pessoa que tenha interesse no mesmo. Para agilizar a situação judicialmente, deve-se contactar um advogado.
Quanto se paga para fazer usucapião?
O valor de um processo de usucapião não é certo. Porém, varia entre 10% a 30% do calor de um imóvel.
Quais os prazos para impugnar usucapião?
Não existe um prazo para impugnar a usucapião. Tal pode ser feito antes ou depois da inscrição da usucapião no registo predial.
Como pode um advogado auxiliar no processo de usucapião
Um advogado pode ter um papel fundamental ao longo do processo de usucapião. Este profissional auxilia em situações como a dissolução de uma escritura de usucapião, ou até mesmo caso alguém queira iniciar um processo de usucapião.
Na Advogados em Braga tem ao seu dispor profissionais da área do direito especializados na área imobiliária, de forma a aconselhar e ajudar os seus clientes a lutar pelos seus direitos.
Conclusão
A usucapião é uma definição que explicita uma situação onde alguém usufrui de um bem durante um longo período de tempo, e pode passar a ser detentora desse mesmo bem.
Para iniciar um processo de usucapião, a pessoa interessada deve recorrer a um cartório e reunir consigo documentação como provas de gastos com o bem material, ou depoimentos de testemunhas. Tal acontece uma vez que a usucapião acontece em situações onde a pessoa que usufrui do bem comporta-se como o seu proprietário, fazendo investimento na sua renovação, por exemplo.
Precisa de aconselhamento jurídico nesta área?
Custo de chamada para a rede móvel nacional
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
Últimos Artigos
Catarina S. Gomes – Advogados em Braga
No escritório de Advogados em Braga - Catarina S. Gomes, vai encontrar uma equipa de profissionais experientes e altamente qualificados.
O escritório oferece uma ampla gama de serviços jurídicos, incluindo assessoria a clientes, negociação de contratos, divórcio, heranças, litígio, representação em tribunais e muito mais.
Catarina S. Gomes e a sua equipa de Advogados em Portugal estão sempre prontos para dar resposta às necessidades dos seus clientes, na constante procura pelas melhores soluções para cada caso, independentemente da complexidade do caso.
Todos os advogados da equipa são comprometidos com os mais altos padrões éticos e profissionais em todas as suas atividades, garantindo assim que os interesses dos clientes sejam sempre protegidos e defendidos de forma justa e imparcial.
Se está à procura um escritório de advogados de confiança e experiente em Braga, Portugal, a equipa liderada por Catarina S. Gomes estará pronta para ajudar em todas as suas necessidades jurídicas, com um serviço personalizado e eficaz.
Exerça já o seu direto com ajuda qualificada.