Tem uma empresa e quer alugar um bem a outra empresa ou pessoa. Acha que não o pode fazer? A verdade é que pode!
Para que o empréstimo de um bem de uma empresa para outra ocorra, existe um documento que deve ser tido em conta: o contrato comodato. Afinal, o que é este documento, como pode ser feito, ou como pode ser registado são algumas das perguntas que irão ser respondidas neste artigo!
O que é um contrato de cedência de espaço?
O contrato de cedência de espaço é um documento que define pelo Primeiro Outorgante ao Segundo Outorgante para a existência de uma atividade. O Segundo Outorgante pagará uma percentagem variável da sua prestação de atividade como contraprestação.
Ou seja, segundo o código civil- Artigo 1129°, este documento é uma forma de assinalar a cedência de um bem para o desenvolvimento de um negócio, estipulando o negócio feito entre as partes envolvidas.
As empresas também podem fazer este contrato para emprestar materiais a parceiros.
O que é um comodante e um comodatário?
No momento de proceder a algum processo burocrático, é essencial ter em conta determinadas definições, que auxiliem a que o processo seja mais rápido e eficaz.
Um dos conceitos mais importantes, e que se deve ter mais em conta no momento de iniciar um contrato de cedência de espaço, é a definição de comodante e comodatário.
O comodante é a pessoa que tem o bem e que o empresta, enquanto que o comodatário é a pessoa envolvida no negócio a quem o bem é emprestado.
Quem pode fazer contratos de comodato?
Fazer um contrato de comodato é um processo muito simples, sendo acessível a qualquer pessoa que esteja interessada em celebrá-lo.
Os contratos de comodato podem ser feitos por qualquer pessoa, seja coletiva ou singular. O mais importante é que tenha capacidade jurídica para o fazer, e que ambas as partes estejam de acordo com o documento.
Como se faz um contrato de comodato?
Para a celebração de um contrato de comodato devem ser adotados procedimentos específicos, uma vez que é importante que estes documentos fiquem devidamente elaborados:
- Identificar os envolvidos: nome, morada, e identificação do comodante e do comodatário.
- Descrever o bem: detalhar o bem emprestado, descrevendo as suas características e estado.
- Definir o prazo: define a duração do empréstimo.
- Estabelecer as condições: estabelece cláusulas sobre o uso do bem e as responsabilidades.
Seguir todos os pontos acima é também uma forma de legalizar e estruturar adequadamente as funções e o acordo feito entre as partes envolvidas, bem como existe a obrigatoriedade de fazer tal acordo para que se evitem problemas futuros.
Quais são as obrigações num contrato de comodato
A pessoa que cede o bem tem como deveres o que for acordado e constar escrito no contrato. Pontos que não pertençam ao mesmo não estão incluídos no contrato.
Quem aluga o bem, por sua vez, tem algumas obrigações às quais deve estar atento, como:
- Guardar e conservar o que foi cedido;
- Não utilizar o bem para um fim que não o que foi emprestado;
- A menos que tenha autorização, não se deve emprestar o bem a terceiros;
- Entregar o bem emprestado em bom estado de conservação;
- Sempre que existam defeitos ou ameaças e perigos no bem trocado, deve-se avisar o dono do bem logo que possível.
Como terminar um contrato de comodato?
Não existe uma data limite para um contrato de comodato. Por isso, o final do contrato pode ser estabelecido entre as partes de forma livre, ou quando o que é emprestado é atingido.
Para mais informações contacte a Advogados em Braga. Na Advogados em Braga tem os melhores profissionais ao seu dispor, sempre em prontidão para lhe esclarecer qualquer dúvida, com a finalidade de lutar pelos seus direitos.
Pode-se comprar o bem que está sob o contrato de comodato?
A resposta é sim. Após o término do contrato de comodato, uma das partes envolvidas pode comprar o bem em questão. No entanto, é importante que esta questão seja definida logo no início da negociação do contrato, sendo assim uma boa forma de testar um bem.
Como registar um contrato de comodato nas finanças?
Registar um contrato de comodato é muito importante, para que este documento e todo o processo fique devidamente legalizado. Este processo é bastante simples, uma vez que segue três passos como:
- Preencher o modelo 2 do portal das finanças;
- Submeter o contrato assinado por ambas as partes;
- Caso se trate de um imóvel, registá-lo na conservatória do registo predial.
Especialmente em casos de imóveis, o registo de um contrato de cedência de espaço faz com que não existam problemas legais no futuro. A sua certificação também faz com que exista uma definição de cláusulas e regras entre as partes envolvidas no acordo.
Conclusão
Um contrato de comodato ou de cedência de espaço é documento que procura estabelecer e legalizar a troca de bens entre entidades. Para que este contrato seja devidamente bem feito, deve ser registado nas finanças.
Caso uma das partes do negócio queira comprar o bem que trocou, pode fazê-lo, mas deve comunicar tal situação à outra parte envolvida no negócio numa fase inicial do mesmo, de forma a deixar as cláusulas bem estabelecidas.
É importante salientar que um contrato acaba quando o objetivo do mesmo for cumprido. Ou seja, não existe um prazo para o contrato, podendo ser o seu término definido livremente.
Precisa de aconselhamento jurídico nesta área?
Custo de chamada para a rede móvel nacional
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
Últimos Artigos
Catarina S. Gomes – Advogados em Braga
No escritório de Advogados em Braga - Catarina S. Gomes, vai encontrar uma equipa de profissionais experientes e altamente qualificados.
O escritório oferece uma ampla gama de serviços jurídicos, incluindo assessoria a clientes, negociação de contratos, divórcio, heranças, litígio, representação em tribunais e muito mais.
Catarina S. Gomes e a sua equipa de Advogados em Portugal estão sempre prontos para dar resposta às necessidades dos seus clientes, na constante procura pelas melhores soluções para cada caso, independentemente da complexidade do caso.
Todos os advogados da equipa são comprometidos com os mais altos padrões éticos e profissionais em todas as suas atividades, garantindo assim que os interesses dos clientes sejam sempre protegidos e defendidos de forma justa e imparcial.
Se está à procura um escritório de advogados de confiança e experiente em Braga, Portugal, a equipa liderada por Catarina S. Gomes estará pronta para ajudar em todas as suas necessidades jurídicas, com um serviço personalizado e eficaz.
Exerça já o seu direto com ajuda qualificada.