Num estudo do Centro Interdisciplinar de Estudos de Género, 12,6% da população afirma já ter sofrido assédio sexual no trabalho.
Estes números tornam-se preocupantes e mostram que o assédio laboral é um problema presente no mercado de trabalho.
De forma a proteger-se, a melhor ferramenta é ficar informado. Para saber em concreto o que é, como proceder em caso de assédio laboral, e os direitos que tem, este artigo vai responder-lhe a estas e a mais questões.
O que é o assédio no local de trabalho?
Assédio no trabalho é definido como uma palavra, um gesto ou uma atitude indesejada pela outra pessoa.
Quando estas atitudes pretendem atacar a integridade física e psicológica da vítima, e existe um mau ambiente de trabalho, como humilhação ou desestabilização, é também assédio no trabalho.
Assédio Moral: o que é
Comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Exemplos de Assédio Moral
- Isolamento Intencional: Ignorar deliberadamente um colega, não permitindo que ele participe em reuniões ou atividades da equipa.
- Rumores Maliciosos: Espalhar informações falsas ou exageradas sobre um colega para prejudicar a sua reputação.
- Desvalorização: Minimizar constantemente os esforços ou contribuições de um trabalhador, depreciando-o frente aos colegas.
- Tarefas Degradantes: Atribuir tarefas humilhantes ou irrelevantes que não correspondem às funções do trabalhador.
- Intimidação: Ameaças veladas ou explícitas, gritar ou usar linguagem agressiva.
- Sabotagem: Interferir ou impedir que um colega complete o seu trabalho, como esconder ferramentas ou excluir de comunicações essenciais.
Assedio Sexual: o que é
Forma de discriminação no acesso a emprego e no trabalho, em que um comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito referido no ponto anterior, é praticado.
Exemplos de Assédio Sexual
- Comentários Inapropriados: Fazer observações ou piadas de teor sexual sobre a aparência física de alguém.
- Toques Indesejados: Como acariciar, beliscar ou tocar de forma inapropriada sem consentimento.
- Propostas Indesejadas: Oferecer promoções ou benefícios em troca de favores sexuais.
- Exibicionismo: Mostrar imagens, mensagens ou vídeos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra pessoa.
- Comunicações Indesejadas: Enviar mensagens, e-mails ou notas de teor sexual não solicitados.
- Intimidação Sexual: Coagir ou pressionar alguém para atividades de natureza sexual, ou usar a posição de poder para obter favores sexuais.
Diferença entre assédio moral e sexual no trabalho
No que toca ao assédio no trabalho, este pode ser assédio sexual ou assédio moral.
Quando acontece assédio sexual existem toques indesejados, e até palavras de cariz sexual.
Em relação ao assédio moral, este está relacionado com a pressão psicológica exercida sobre a vítima, através de tentativas de descredibilizar a mesma.
O que fazer em caso de assédio no trabalho?
Existem passos importantes a dar em caso de assédio no trabalho:
- Guardar eventuais provas, como emails, registar nomes de pessoa que possam colaborar na queixa,e/ ou anotar o sucedido;
- Deixar claro o desagrado do ato à pessoa que o praticou;
- Falar sobre a situação com outras pessoas (como amigos ou familiares);
- Apelar a uma solidarização aos colegas;
- Acima de tudo, ter a consciência da gravidade da situação;
- Fazer queixa aos superiores hierárquicos, para quem em conjunto com os recursos humanos sejam apurados os factos.
Como denunciar assédio no local de trabalho
Para além dos pontos acima, existem atitudes formais a ter em caso de assédio no trabalho, fazendo a denúncia às seguintes entidades:
- Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
- Junto do sindicato;
- À APAV (Associação de Apoio à Vítima).
Onde fazer queixa de assédio no trabalho?
Uma vítima de assédio no trabalho pode fazer queixa à PSP, à GNR, à Polícia Judiciária, ou até ao Ministério Público.
O que é considerado assédio em Portugal?
Em Portugal, assédio no trabalho envolve situações que ponham integridade física e/ou psicológica de uma vítima em causa, e decorrente disto seja criado um ambiente de humilhação e hostilidade para com a mesma.
Qual é a diferença entre assédio e conflito laboral?
Entre assédio e conflito laboral existem diferenças a ter em conta. O que marca a diferença entre assédio e conflito é a intenção.
No caso do assédio moral existe a necessidade da pessoa agressora criar propositadamente um ambiente desagradável e opressor à vítima.
O assédio moral é caracterizado por comportamentos indesejados que perturbam ou constrangem a pessoa, afetam a sua dignidade ou criam um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Porém, é importante entender que nem todas as ações ou comportamentos negativos no ambiente de trabalho são classificados como assédio moral.
O que não é considerado assédio moral no trabalho
Eis algumas situações que, por si só, geralmente não são consideradas assédio moral:
- Críticas Construtivas: Feedbacks sobre o desempenho profissional, desde que apresentados de maneira objetiva, respeitosa e com o intuito de promover a melhoria.
- Decisões da Administração ou Gerência: Tomada de decisões por superiores, como reorganização de equipes, distribuição de tarefas, promoções, demissões ou outras ações administrativas, desde que não sejam arbitrárias ou discriminatórias.
- Conflitos Esporádicos: Desentendimentos ocasionais ou discussões pontuais entre colegas, desde que não sejam recorrentes ou causem humilhação.
- Exigências Laborais: Expectativas elevadas de desempenho ou pressão para cumprir prazos, desde que não sejam irrealistas ou sirvam para sobrecarregar propositadamente um trabalhador.
- Medidas Disciplinares Justificadas: Sanções ou advertências aplicadas com base em infrações ou falhas comprovadas do trabalhador, desde que aplicadas de acordo com as normas e de forma proporcional.
- Diferenças Pessoais: Não simpatizar com alguém ou ter divergências de opinião, desde que isso não resulte em comportamentos discriminatórios ou hostis.
Como identificar assédio no trabalho
Gestos ou palavras de teor sexual, contacto físico indesejado, eventuais ameaças ou mesmo palavras de duplo sentido são situações que revelam assédio laboral.
Como provar assédio moral no trabalho Portugal?
Existem meios a ter em conta para provar uma situação de assédio no trabalho:
- Testemunhas do sucedido;
- Documentos que comprovem a situação de assédio;
- Gravações de áudio, ou mensagens que refletem um caso de assédio;
- Interrogatório da pessoa que assedia;
- Parecer de um perito ao trabalhador.
Qual o prazo para apresentar uma queixa?
O prazo para apresentar queixa é de seis meses. O tempo começa a contar a partir da última vez que aconteceu um episódio de assédio.
Caso tenha receio de represálias poderá fazer a queixa noutro local.
O que fazer em caso de agressão psicológica no trabalho?
O mobbing, ou a agressão física no trabalho podem ser combatidos através de atitudes como:
- Denunciar;
- Fazer queixa;
- Alertar os colegas para a situação, de forma a testemunharem a situação.
Quais são os meus direitos enquanto vítima de assédio no trabalho?
Tanto as vítimas como as testemunhas têm direitos laborais, no decorrer de um processo de assédio laboral:
Proteção de danos: Doenças resultantes de assédio dá direito ao pagamento de compensações.
Prevenção com códigos de boa conduta: Existem códigos de boa conduta para prever os casos de assédio laboral. Se realmente acontecer tal situação, deve ser instaurado um procedimento disciplinar.
Direito a indemnização: Uma vítima de assédio laboral tem direito a uma indemnização por danos morais e patrimoniais.
Proteção legal contra assédio. O que diz a lei
Em Portugal, a proteção legal contra o assédio no trabalho está contemplada em várias legislações, que reconhecem a gravidade deste comportamento e procuram proteger as vítimas. Eis alguns pontos fundamentais sobre o tema:
- Código do Trabalho (CT): O Código do Trabalho português, no seu Artigo 29.º, estabelece que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro, estando protegido contra qualquer forma de discriminação, bem como contra práticas de assédio. O Artigo 79.º é ainda mais explícito ao definir o que é o assédio, distinguindo-o em assédio moral e assédio sexual:
- Assédio moral é definido como o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar, ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Assédio sexual é o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido anteriormente.
- Responsabilização dos Autores: A legislação prevê sanções e responsabilidades para os autores do assédio, que vão desde indemnizações à vítima até a aplicação de sanções disciplinares. O Código do Trabalho estipula, no Artigo 331.º, que o assédio é justa causa para o trabalhador rescindir o contrato, tendo direito a uma indemnização.
- Obrigação dos Empregadores: Os empregadores têm o dever de promover um ambiente de trabalho livre de assédio. O Código do Trabalho, no seu Artigo 127.º, refere que o empregador deve proteger o trabalhador contra comportamentos de assédio, seja moral ou sexual.
- Queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): As vítimas de assédio podem apresentar uma queixa à ACT, que tem a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar as condições laborais em Portugal.
- Proteção contra Represálias: A legislação portuguesa protege também os trabalhadores de represálias por parte do empregador, ou dos seus representantes, quando há denúncias de assédio.
- Regras Internas nas Empresas: Algumas empresas têm os seus próprios códigos de conduta ou regulamentos internos que abordam o tema do assédio e estabelecem medidas preventivas e corretivas.
Assédio no local de trabalho: como podem ajudar os advogados
Os advogados desempenham um papel vital no apoio às vítimas de assédio no local de trabalho. Eis como podem ajudar:
- Informação: Podem esclarecer a vítima sobre os seus direitos legais e possíveis ações.
- Provas: Auxiliam na organização e recolha de evidências do assédio.
- Negociação: Podem mediar discussões com o empregador, buscando uma resolução amigável.
- Representação em Tribunal: Se necessário, defendem os direitos da vítima em processos judiciais.
- Denúncia a Entidades: Orientam na apresentação de queixas a organismos governamentais ou reguladores.
- Encaminhamento para Apoio: Podem sugerir profissionais de saúde mental ou grupos de apoio.
- Confidencialidade: Asseguram que as informações da vítima permaneçam privadas.
Recomenda-se que vítimas de assédio procurem aconselhamento jurídico o mais cedo possível para garantir a sua proteção e bem-estar.
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Conclusão
O assédio laboral é uma situação grave, que deve ser identificada por atitudes de cariz sexual indesejado ou de tentativa de dano moral que acarreta.
Logo que seja identificado um caso de assédio laboral, é muito importante recolher provas como emails, prints de mensagens, e acima de tudo recolher testemunhas. Denunciar e fazer queixa às autoridades competentes é o próximo passo.
Para acompanhar devidamente o caso, e elucidar a vítima dos vários direitos que tem, a presença de um advogado torna-se fulcral.
Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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