Contrato de trabalho: tudo o que precisa de saber!

Contrato de trabalho: tudo o que precisa de saber!

É importante que um trabalhador saiba do que se trata um contrato de trabalho e tudo o que está nele presente. Isto ajuda a que o trabalhador conheça os seus direitos, mas também os seus deveres. Quer saber o que é um contrato de trabalho? Quer saber quais tipos de contratos de trabalho existem em Portugal?

Leia este artigo de Catarina S. Gomes – Advogados em Portugal e ficará a saber tudo sobre contratos de trabalho!

 

O que é um contrato de trabalho?

Segundo o artigo 11º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho é “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”. O contrato formaliza a ligação entre a entidade empregadora e o trabalho e determina as condições da função que o trabalhador irá desempenhar.

É necessário a existência de um contrato de trabalho quando:

  • A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
  • O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
  • Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
  • O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Geralmente, o contrato é feito por escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. O trabalhador deve receber uma cópia até 60 dias após o início do contrato.

 

Elementos do contrato de trabalho

Apesar dos contratos de trabalho não serem todos iguais e as condições variam consoante cada empresa e profissão, existem alguns elementos essenciais que precisam de estar presentes num contrato, tais como:

  • Identificação da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
  • Endereço fiscal da empresa ou pessoa contratante e trabalhador;
  • Descrição do cargo e atividades que serão desempenhadas pelo trabalhador;
  • Data de início do contrato de trabalho em Portugal;
  • Duração do contrato de trabalho;
  • Indicação do período de experiência;
  • Prazo para revogação do contrato/aviso prévio;
  • Valor do salário e premiações (se houver);
  • Carga horária de trabalho.

Que tipos de contratos de trabalho existem?

A legislação portuguesa prevê vários tipos de contrato de trabalho e, neste artigo, pode encontrar os tipos mais comuns. As maiores diferenças entre estes contratos são a sua duração, caducidade e período experimental.

 

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo, tal como o nome indica, tem um prazo definido para que o mesmo acabe. Assim, segundo o artigo 140º do Código de Trabalho, o contrato a termo certo é utilizado em caso de:

  • Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Acréscimo excepcional de atividade da empresa;
  • Atividade sazonal;
  • Execução de projeto com prazo predefinido;
  • Contratação de alguém em situação de desemprego de muita longa duração;
  • Entre outras situações abrangidas pela legislação, que devem ser consultadas.

Este tipo de contrato não pode ser superior a dois anos e inferior a seis meses, salvo casos excecionais definidos na lei. No que toca a renovações, este contrato só pode ser renovado três vezes e deve ser exposta a intenção de não renovação senão ele renova automaticamente. Nas renovações, as condições têm de ser as mesmas que as condições iniciais.

 

Contrato sem termo

O contrato sem termo marca a passagem de um colaborador a efetivo da empresa, uma vez que não estipula nenhuma data para o fim do contrato, dando mais segurança ao trabalhador. Este tipo de contrato pode surgir após o contrato a termo certo e quando é excedido o número de renovações.

 

Contrato a tempo parcial

O contrato a tempo parcial corresponde a um contrato com um período de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo inteiro, também conhecido como trabalho em part-time. Mesmo não trabalhando a tempo inteiro, um trabalhador em part-time tem os mesmos direitos que os restantes trabalhadores, como o subsídio de alimentação (a não ser que o trabalho seja inferior a cinco horas diárias).

 

Contrato de trabalho a tempo incerto

O contrato a tempo incerto, tal como o contrato de trabalho a tempo certo, tem o objetivo de colmatar uma necessidade específica e temporária de uma empresa, sendo que a diferença entre estes dois tipos de contrato é que o termo incerto não tem uma data final de contrato.

A duração deste contrato depende da situação e da necessidade da empresa, no entanto não pode ser superior a quatro anos.

 

Trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é realizado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário que realiza um certo serviço para um cliente, mantendo o trabalhador vinculado à empresa de trabalho temporário e sendo esta a sua entidade empregadora.

O trabalho temporário segue as mesmas regras que o contrato a termo incerto ou certo, assim, é preciso haver necessidades temporárias na empresa. O trabalhador tem os mesmos direitos que os restantes trabalhadores.

 

Contrato de muita curta duração

O contrato de muita curta duração está ligado a situações específicas como a realização de um evento ou uma atividade sazonal. Este contrato não pode ser celebrado por mais de 35 dias. Neste caso não é necessário existir um contrato escrito, mas a Segurança Social tem de ter conhecimento desta atividade, isto pode ser feito através de um formulário disponível online.

 

Prestação de serviços

A prestação de serviços é celebrada entre um trabalhador independente ou empresário em nome individual e uma empresa. Esta modalidade é maioritariamente utilizada por trabalhadores independentes, que realizam serviços para diferentes clientes, neste caso, são os trabalhadores ou prestadores de serviços quem tem a obrigação de pagar os respetivos impostos.

 

Outros tipos de contrato menos comuns

Os contratos mencionados anteriormente são os mais utilizados em Portugal, mas também existem os seguintes:

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro;
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores;
  • Contrato de trabalho intermitente;
  • Contrato de pré-reforma;
  • Contrato para a prestação subordinada de teletrabalho;
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado para contratação temporária;
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço.

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Existe sempre período experimental?

O período experimental é o tempo inicial do contrato, onde o trabalhador e a entidade empregadora avaliam se têm interesse na continuidade do contrato ou não. A duração deste período varia consoante o tipo de contrato.

Por norma, apenas o contrato de prestação de serviços não tem período experimental. Ou então, ambas as partes podem acordar não ter um período experimental e este ser retirado do contrato.

Quando caduca um contrato?

O contrato de trabalho pode caducar se:

  • Se verificar o seu termo;
  • Existir impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu serviço ou de o empregador o receber;
  • O trabalhador se reformar, por velhice e invalidez.

Para além destes motivos, também a modalidade de contrato influencia quando o mesmo caduca.

 

Na Catarina S. Gomes – Advogados em Braga, temos uma equipa experiente em Direito do Trabalho!

 

Como rescindir um contrato de trabalho?

Para uma empresa despedir um trabalhador tem de haver um motivo de rescisão, como:

  • Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação – redução de produtividade ou riscos de segurança, entre outros;
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador – faltas injustificadas, por exemplo;
  • Despedimento coletivo, nos casos de redução de atividade da empresa, etc;
  • Revogação por mútuo acordo – acordo entre empresa e empregado;
  • Denúncia pelo trabalhador – fim do contrato por parte do trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias;
  • Caducidade – termo do contrato, reforma do trabalhador, entre outros.

Se a empresa despedir um trabalhador com contrato a tempo certo, tem de o fazer com 15 dias de antecedência para contratos inferiores a 6 meses e com 30 dias de antecedência para contratos superiores a 6 meses.

Caso seja um trabalhador com contrato sem termo, a empresa tem de comunicar o despedimento por escrito com 7 dias de antecedência para contratos inferiores a 6 meses, 30 dias para contratos entre 6 meses e 2 anos e 60 dias para contratos com mais de 2 anos.

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Papel dos advogados nos contratos de trabalho

Um advogado tem um papel essencial nos contratos de trabalho, quer seja na elaboração do mesmo, na análise ou até mesmo no auxílio para a rescisão de um contrato.

Assim, se precisa de um advogado que o auxilie em todos os aspetos de um contrato de trabalho, contacte Catarina S. Gomes – Advogados em Braga e terá os melhores advogados a trabalhar para satisfazer as suas necessidades.

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Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.

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