Custas Judiciais: O que são e quem paga?

Custas Judiciais: O que são e quem paga?

Custas Judiciais: Taxas de Justiça, Encargos e Custas de Parte

 

Todos os cidadãos têm direito de ter acesso à justiça, no entanto, na maioria dos casos, este não é um direito gratuito. Não sabe o que são custas judiciais? Quer saber mais sobre custas processuais e quando tem de as pagar?

Com Catarina S. Gomes – Advogados em Braga vai ficar a saber tudo sobre custas judiciais e taxas de justiça

O que são custas judiciais?

As custas judiciais, por vezes também chamadas de custas processuais, correspondem ao preço a pagar pela prestação de um serviço público de justiça nos processos judiciais em tribunal. Assim, é possível afirmar que as custas processuais são as contas apresentadas pelo Estado pelo serviço prestado.

As custas judiciais incluem:

  • taxas de justiça
  • encargos
  • custas de parte

 

Taxas de justiça: o que são

A taxa de justiça corresponde ao montante a pagar pelo impulso de um processo de cada interveniente. Este valor varia consoante a complexidade da ação. O pagamento da taxa de justiça deve ser feito com a apresentação de:

  • Petição inicial;
  • Contestação;
  • Requerimento de interposição de recurso;
  • Contra-alegações;
  • Qualquer outro ato a que a lei associe o pagamento.

As taxas de justiça são pagas no início do processo, mais concretamente na entrega do processo e, salvo exceções, no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final e deve ser entregue o comprovativo desse pagamento.

 

Isenções de pagamento das Taxas de Justiça

Existem alguns casos isentos de pagamento de taxas de justiça e ademais custos judiciais, tais como:

  • O Ministério Público;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Menores de idade ou representantes legais destes;
  • Membros do governo e partidos políticos;
  • Os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício das suas funções;
  • Arguidos detidos, sujeitos a prisão preventiva ou a cumprimento de pena de prisão efetiva em situação de insuficiência económica;
  • Pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos;
  • Agentes de segurança em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções.

A lista completa de isenções está presente no Regulamento das Custas Processuais.

Encargos: o que são

Os encargos correspondem às despesas envolvidas no processo, como por exemplo, os custos com correios e telecomunicações, compensações a testemunhas. Estes custos podem ser pagos antecipadamente pela parte interessada nos atos onde são implicadas despesas.

Custas de parte: o que são

As custas de parte são as despesas que cada parte teve ao longo de um processo e que, portanto, deve ser reembolsada pela parte vencida. O reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.

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Como calcular taxas de justiça?

O cálculo do valor das taxas de justiça é realizado com recurso à unidade de conta processual. Este valor é definido e atualizado de forma automática anualmente.

Os valores estão definidos pelos diferentes tipos de atos, tais como:

  • recursos;
  • incidentes e procedimentos cautelares;
  • procedimentos de injunção;
  • contestação;
  • entre outros.

Se quer calcular taxas de justiça, existe um simulador que o ajuda a realizar estas contas e perceber quanto tem de pagar pelo seu processo judicial.

 

Quem paga as despesas judiciais?

O pagamento das custas judiciais no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. O arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado.

O denunciante de crime que tenha feito a denúncia com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia ou com negligência grave também pode ser condenado nas custas.

 

O que acontece se as custas judiciais não forem pagas?

Caso não pague as custas judiciais relativas ao seu processo aquando da apresentação do pedido, o documento é devolvido ao requerente e depois é solicitado o pagamento.

Caso não o faça, é apresentado um pedido reconvencional e este é analisado a fim de verificar se a reconvenção requerida tem validade. Em caso afirmativo, o documento é devolvido ao requerido, sendo-lhe solicitado o pagamento. Em caso negativo, o documento é devolvido ao requerido, sendo-lhe explicado por que motivo o pedido reconvencional não foi considerado válido.

Se apresentar um pedido de anulação de sentença e a taxa de justiça não for paga dentro do prazo, o juiz deve ser informado aquando da apresentação do pedido. Depois pode ser dada ordem para que o funcionário responsável proceda à execução coerciva com base na sentença original.

Em caso de recurso para o Tribunal de Círculo e a taxa não for paga, o processo não é transferido.

Se a taxa de justiça não for paga aquando da realização de uma citação de testemunhas para prestar depoimento ou apresentar elementos de prova, a citação não será válida.

 

Como pagar as custas judiciais?

As taxas de justiça podem ser pagas através do multibanco ou homebanking (na opção “Pagamentos ao Estado”), numa secretaria do tribunal, com cartão multibanco ou no balcão do seu banco.

Depois de proceder ao pagamento deve entregar o comprovativo do pagamento junto do tribunal que está a tratar o seu processo.

 

Se ficou com alguma dúvida, entre em contacto com Catarina S. Gomes – Advogados em Braga!

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