Advogado para Atribuição, Cancelamento e Certificado de Matrícula
Quer saber mais sobre atribuição, cancelamento e certificado de matrícula? Precisa de ajuda nestes processos? Com este artigo de Catarina S. Gomes – Advogados em Braga vai tirar todas as suas dúvidas e descobrir os melhores advogados para processos de atribuição, cancelamento e certificado de matrícula.
Certificado de matrícula: o que é
O Certificado de Matrícula é o documento onde estão reunidas as características identificadoras de um veículo e os elementos referentes à sua propriedade.
É, então, um documento de identificação de um veículo para efeitos de circulação. Este certificado é emitido quando:
- É feito o primeiro registo de um veículo importado;
- São feitas alterações às características do carro (cor do automóvel, dimensões dos pneus, etc.);
- O primeiro registo de propriedade é efetuado (compra de carro novo);
- Alterações aos dados do proprietário são feitas (nome, morada);
- Desejo de uma segunda via do documento.
Alterações ao Certificado de Matrícula
A realização de qualquer ato que implique alteração dos elementos constantes do certificado de matrícula, é obrigatória a emissão de um novo e a entrega do anterior. Essas alterações podem ser:
- Alterações no peso bruto rebocável;
- Alteração da medida / dimensões dos pneus ou jantes;
- Alteração de cor do veículo.
Atribuição de matrícula: o que é
O pedido de atribuição de matrícula atualmente está simplificado na União Europeia desde que os veículos correspondem a uma homologação europeia e seja apresentado o respetivo Certificado de Conformidade (COC).
O COC é um documento emitido pelo fabricante de automóvel no momento em que este é comprado. Este certificado tem presente as características técnicas do veículo e atesta se estas satisfazem os requisitos ambientais e de segurança da União Europeia.
O pedido de atribuição de matrícula de veículos ligeiros deve ser acompanhado por:
Com Certificado de Conformidade
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Original do Certificado de Conformidade (COC);
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Sem Certificado de Conformidade e com Homologação Nacional (aplica-se aos elementos a utilizar em veículos para os quais legislação específica obriga à sua aprovação com vista a poderem ser utilizados)
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Certificado com a identificação e características técnicas do veículo emitido pelo fabricante ou seu representante legal, ou pela Administração do país de origem;
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Sem Certificado de Conformidade (COC) e sem Homologação Nacional
- Formulário Modelo 9 IMT;
- Documentação técnica do fabricante com características do veículo e regulamentação que cumpre, emitida pela Administração do país de origem;
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega;
- Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Como proceder à emissão de matrícula
Para iniciar o processo de atribuição de matrícula os interessados devem se dirigir aos Serviços Regionais e Distritais do IMT da sua área de residência que indicará o número de homologação necessário para a regularização do imposto devido junto dos serviços da alfândega, eventualmente após a homologação do veículo para o caso de veículos sem COC que não correspondam a uma homologação nacional.
Depois, a situação do veículo deve ser regularizada junto da Alfândega que indica o número de matrícula deste veículo.
Após receber o comprovativo da regularização do imposto, o interessado deve dirigir-se ao mesmo Serviço de IMT para entregar o processo e dar conclusão à atribuição da matrícula.
Quanto tempo demora a atribuição de matrícula?
Após o pagamento, a alfandega poderá demorar até 5 dias úteis para atribuir a matrícula.
Cancelamento de matrícula: o que é
O cancelamento de matrícula de um veículo é feito para retirar a autorização para o veículo circular na via pública. Pode cancelar a matrícula quem tiver um veículo:
- que tenha desaparecido;
- que vai deixar de usar na via pública;
- que tenha vendido há mais de 1 ano e ainda não tenha sido registado pelo novo dono;
- que seja vendido para o estrangeiro (exportar).
Se o veículo desapareceu
Se o veículo está desaparecido há mais de 6 meses pode cancelar a matrícula de apresentar:
- um comprovativo da participação do desaparecimento à polícia;
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado;
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo;
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade;
- uma declaração da polícia (ou uma declaração sob compromisso de honra do dono do veículo) em como o veículo está desaparecido.
Se o veículo ficou inutilizado (Veículos em Fim de Vida)
Caso um veículo sofra danos que impossibilitem a sua circulação, da mesma forma que veículos em fim de vida também podem ter a sua matrícula cancelada. Nestes casos, basta entregar o veículo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado para que depois encaminhem o pedido de cancelamento para o IMT.
Se o veículo vai deixar de circular na estrada
No caso do veículo deixar de circular na via pública é necessário apresentar:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado;
- o documento de identificação da pessoa em nome de quem está o veículo;
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se o dono do veículo não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo da propriedade passado por uma conservatória do registo automóvel);
- uma declaração onde se explique o que vai acontecer ao veículo.
Este cancelamento tem a duração de 5 anos, no máximo. Assim, antes do prazo terminar, é necessário pedir reativação da matrícula ou o cancelamento definitivo, caso isto não aconteça, a pessoa em nome da qual o veículo está registado pode ser multada.
Se veículo mudou de dono há mais de um ano
Se o veículo já foi vendido há mais de um ano e não existiu atualização no seu registo de propriedade, pode requererrequerir o cancelamento da matrícula desde que tenha feito um pedido de apreensão do veículo há mais de 6 meses e apresente:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado;
- o seu documento de identificação;
- um documento que comprove que o veículo foi vendido há mais de um ano.
Se vendeu o veículo a alguém que vive no estrangeiro
Quando vende um veículo para um país da União Europeia que não comunica automaticamente ao IMT a nova matrícula ou para um país fora da União Europeia deve dirigir-se ao IMT e apresentar:
- o formulário Modelo 9 IMT preenchido e assinado;
- o seu documento de identificação;
- o documento único automóvel ou o certificado de matrícula ou o livrete + título de registo de propriedade (se não tiver nenhum destes documentos, pode entregar um comprovativo passado pela conservatória do registo automóvel em como o veículo lhe pertence e não tem encargos).
Onde se pode cancelar uma matrícula?
As matrículas podem ser canceladas nos Serviços Regionais e Distritais do IMT. PAssim, pode entregar um pedido de cancelamento quando:
- o veículo vai deixar de circular;
- o veículo está desaparecido há mais de 6 meses;
- vendeu o veículo a alguém que está a viver no estrangeiro;
- a matrícula é de um veículo pesado de transporte de mercadorias que está imobilizado por falta de trabalho ou que vai ser destruído;
- o veículo mudou de dono há mais de um ano e não atualizou o registo de propriedade.
Saiba mais sobre registo de propriedade automóvel.
Papel dos advogados nos processos de atribuição e cancelamento de matrícula
Os advogados podem ter um papel muito importante nestes processos de atribuição e cancelamento de matrícula.
A presença de um advogado no processo de registo de propriedade automóvel pode ser uma grande ajuda para si. Os advogados:
- auxiliam e aconselham-no no processo de obtenção do certificado de matrícula;
- ajudam na obtenção dos documentos necessários para a atribuição ou cancelamento de matrícula;
- aconselham os seus clientes durante todo o processo, facilitando-no para si!
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Nota: A informação apresentada neste artigo tem carácter meramente informativo e não deve ser interpretada como aconselhamento jurídico. Embora tenhamos feito todos os esforços para garantir a precisão do conteúdo, não assumimos responsabilidade por eventuais imprecisões, omissões ou alterações legais que possam ocorrer após a publicação. Se enfrenta uma situação específica ou tem dúvidas sobre qualquer matéria abordada, recomendamos vivamente a consulta de um advogado ou especialista legal para obter aconselhamento adequado à sua situação.
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