Providência Cautelar: O que é e para que serve
Tem dúvidas sobre o que é uma providência cautelar? Quer saber para que serve e quanto custa uma providência cautelar?
Neste artigo poderá saber tudo sobre providências cautelares! Se procura um advogado nesta área, contacte a Catarina S. Gomes – Advogados em Braga para encontrar as melhores soluções para os seus problemas!
O que é uma providência cautelar?
As providências cautelares são medidas judiciais que alguém pode requerer caso se sinta ameaçado por alguém e sinta que lhe pode causar lesões ao seu direito.
Estas medidas têm um procedimento simplificado e são de natureza urgente, podendo mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz assim entender.
As providências cautelares podem ser, por exemplo:
- arresto de bens do devedor;
- restituição provisória de posse;
- fixação de alimentos provisórios;
- fixação de uma renda mensal para reparação provisória de danos;
- embargo de obras;
- suspensão de despedimento de trabalhador;
- intimação para a adopção ou abstenção;
- suspensão da eficácia de um acto administrativo;
- entre muitas outras.
Para que um tribunal possa recusar uma providência cautelar é necessário que haja uma forte desproporção entre a vantagem que o requerente alcançará e o sacrifício a impor ao requerido, ou seja, “a existência de um fundado receio de que outrem cause ao requerente lesão grave ou dificilmente reparável que não seja manifestamente inferior ao prejuízo que daquele procedimento deriva para o requerido”.
É possível recorrer da medida?
Apenas é possível recorrer da medida nos procedimento de valor superior e 5.000,00€, sendo que a decisão contestada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade deste quantitativo e se o recurso tiver por fundamento a violação de regras que ofendam o caso julgado.
Também pode sempre ir a recurso às decisões dos procedimentos cautelares se o seu valor exceder a alçada do tribunal a que se recorre.
Na Catarina S. Gomes – Advogados em Braga, temos uma equipa experiente em providências cautelares!
Providência Cautelar: Prazos
A providência cautelar termina:
- Se o requerente não propuser a ação da qual a providência depende dentro de 30 dias contados da data em que lhe tiver sido notificado o trânsito em julgado da decisão que a haja ordenado;
- Se o processo estiver parado mais de 20 dias por negligência do requerente;
- Se a ação vier a ser julgada insustentável por decisão transitada em julgado;
- Se o réu for absolvido da instância e o requerente não propuser nova ação em tempo de aproveitar os efeitos da proposição da anterior;
- Se o direito que o requerente pretende acautelar se tiver extinguido;
- Se a providência cautelar for substituída por caução;
- Se o juiz determinar a sua extinção ou levantamento.
Para que serve uma providência cautelar?
A providência cautelar tem o objetivo de assegurar os resultados práticos de uma ação, suspendendo a eficácia de um ato jurídico caso o seu processamento coloque em causa os direitos de alguém.
Esta medida serve para evitar prejuízos graves ou antecipar a realização do direito de forma a garantir o princípio da segurança jurídica e a celeridade do processo.
Como pedir uma providência cautelar?
Para pedir uma providência cautelar é necessário solicitar um requerimento próprio que deve ser apresentado previamente à instauração do processo principal, juntamente com petição inicial do processo principal ou na pendência do processo principal. Este requerimento é apresentado no tribunal que julga o processo principal.
Neste requerimento, o requerente deve:
- Indicar o seu nome e residência;
- Indicar o tribunal a que o requerimento é dirigido;
- Identificar a identidade demandada;
- Indicar a identidade e residência dos contrainteressados a quem a providência cautelar possa diretamente prejudicar;
- Indicar a providência que quer ver adotadas;
- Indicar a ação de que o processo irá depender ou já depende;
- Apresentar prova sumária e especificar os fundamentos do pedido;
- Indicar o valor da causa;
- Identificar o processo principal, quando o requerimento é apresentado na sua pendência;
- Quando for o caso, fazer prova do ato ou norma cuja suspensão pretende e da sua notificação ou publicação.
Caso não sejam indicados nenhum dos elementos referidos anteriormente, o interessado é notificado para completar o que falta no prazo de cinco dias. Ao realizar o requerimento, o interessado pode pedir para que o processo seja urgente.
Quanto custa uma providência cautelar?
O preço de uma providência cautelar depende de caso para caso e da sua complexidade. Não existe um valor fixo no que toca às providências cautelares.
Para mais informações, consulte um dos nossos advogados.
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Advogados para providência cautelar
Os advogados têm um papel bastante importante no que toca às providências cautelares. Um advogado para providência cautelar intervém no aconselhamento, preparação e interposição de providências cautelares. Assim, o advogado revela-se importante para o bom sucesso deste processo.
Se precisar de um advogado para providências cautelares, contacte Catarina S. Gomes – Advogados em Braga e conte com uma equipa qualificada e que atua em diversas áreas!
Diferença entre procedimento e providência cautelar
Os conceitos de procedimento cautelar e providência cautelar são termos distintos, apesar de uma providência cautelar poder fazer parte de um procedimento cautelar.
O procedimento cautelar pode definir-se como um conjunto encadeado de etapas ou atos processuais que começa por um requerimento e termina com uma providência cautelar – medida preventiva – ou numa decisão denegatória da providência cautelar requerida, salvo desfecho estritamente processual.
O procedimento cautelar tem o objetivo de prevenir a lesão iminente, irreversível ou dificilmente reversível, dum direito ou dum interesse juridicamente protegido inserido na esfera jurídica de determinada pessoa, física ou jurídica, através dum meio processual acessório.
A lei processual civil portuguesa prevê dois tipos de procedimentos cautelares:
- procedimento cautelar comum – sempre que alguém mostre receio de outra pessoa, ou a mesma lhe causa alguma lesão grave e difícil de reparar, pode requerer as providências que concretamente assegurem a efectividade do direito ameaçado;
- procedimentos cautelares especificados – expressamente previstos quer no Código do Processo Civil quer em legislação avulsa.
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