Advogado de defesa e advogado de acusação: O que são
Apesar de Portugal ser um dos países com o nível de criminalidade mais baixo, segundo o Jornal de Notícias, existem casos onde é necessário os advogados atuarem em defesa ou acusação de algum processo-crime.
Quer saber quais as diferenças entre um advogado de defesa e um advogado de acusação? Tem dúvidas sobre o papel de cada advogado? Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas!
Se procura um advogado de defesa ou um advogado de acusação, contacte a Catarina S. Gomes – Advogados em Braga para encontrar as melhores soluções para os seus problemas!
Segundo a Lei Portuguesa, o Advogado é um licenciado em Direito, com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e que está habilitado a praticar os atos próprios dos Advogados, nomeadamente a consulta jurídica e com poderes de representação em nome e por conta do cliente e que faz da prática desses atos profissão.
Advogado de Defesa: o que é
O advogado de defesa é o responsável por defender o arguido de um crime, tendo o dever de assegurar todos os seus direitos, quer este seja culpado ou inocente.
O advogado de defesa é a pessoa que irá contra-argumentar as acusações feitas ao seu arguido, tentando sempre mostrar a sua inocência ou aligeirar a possível pena.
O advogado de defesa pode acompanhar o réu desde o primeiro depoimento às autoridades até ao momento final em tribunal, caso seja o caso, lutando sempre pelos direitos do seu cliente.
Por vezes os advogados de defesa são julgados pela sociedade por defenderem alguém que sabem que é culpado, no entanto um advogado não condena, não julga e está apenas a fazer o seu trabalho. O direito da defesa é um direito fundamental e garantido para todos por lei!
Uma pessoa pode defender-se a si mesma em tribunal?
Em Portugal, os poderes de um defensor não são compatíveis com o estatuto de arguido, assim, não é possível que uma pessoa se possa defender a si mesma!
O advogado de defesa pode exercer os direitos que a lei atribui ao arguido, menos aqueles que devem ser exercidos pessoalmente pelo arguido, como a renúncia a estar presente no julgamento ou a desistência do recurso.
Em Portugal, apenas as autoridades podem realizar atos de investigação, nenhum outro órgão ou pessoa pode realizar investigações.
Todas as decisões podem ser sujeitas a recurso?
A lei estabelece algumas exceções no que toca aos recursos. Não são recorríveis decisões de natureza burocrática que não afetam direitos dos sujeitos processuais, nem decisões de condenação proferidas pelo Tribunal da Relação que apliquem penas menos graves, como pena de multa, pena de prisão até 5 anos, ou mesmo pena de prisão até 8 anos, neste caso, desde que tenha sido essa a decisão de 1ª instância.
Na Catarina S. Gomes – Advogados em Braga temos uma equipa com experiência em Direito Penal!
Advogado de Acusação: o que é
Os advogados de acusação são contratados pelas vítimas, ou familiares, com o objetivo de ajudar a vítima em todos os procedimentos, prestando aconselhamento, informando de todos os seus direitos e, principalmente, ajudando a defender os seus direitos.
O papel do advogado depende da posição da vítima, se a mesma participar do processo apenas como testemunha, o advogado não pode intervir, pode apenas informá-la dos seus direitos e auxiliar nos atos em que a testemunha participe.
Se a vítima participar como parte civil e pedir uma indemnização superior a 5000 euros, precisa obrigatoriamente de um advogado para defender os seus direitos, caso a indemnização seja inferior a este valor não é obrigatório ter advogado, mas pode optar por tal.
Se a vítima constituir-se assistente num processo tem obrigatoriamente de ser representada por um advogado que defenda os seus interesses, como por exemplo, na apresentação e requerimento de provas, fazer perguntas ao arguido e testemunhas, entre outros.
O que significa uma vítima constituir-se assistente?
Uma vítima, quando quer intervir diretamente no processo, deve constituir-se assistente. Caso não o faça, é apenas designada de denunciante e limita-se a apresentar queixa.
Enquanto assistente, assume uma posição colaborativa com o Ministério Público.
O assistente tem direito a:
- intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias;
- deduzir acusação independente da do Ministério Público;
- interpor recurso das decisões que o afetem dispondo de acesso aos elementos processuais imprescindíveis, sem consequências de regime aplicável ao segredo de justiça;
- participar na audiência, podendo fazer alegações no final desta através do seu advogado;
- pronunciar-se sobre os meios de prova;
- arrolar testemunhas e questioná-las;
Ministério Público
O Ministério Público é um órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar e participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.
O Ministério Público tem o papel de colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito.
Este órgão tem funções específicas, tais como:
- receção de denúncias, queixas e participações;
- direção de inquérito;
- a prolação de despacho final que termine o inquérito por acusação, por arquivamento ou por qualquer meio legalmente consagrado de consensualização;
- a sustentação da acusação na instrução e no julgamento;
- a interposição de recursos, ainda que no exclusivo interesse da defesa;
- promoção da execução das penas e das medidas de segurança.
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Todos os arguidos têm direito a um advogado?
A Constituição Portuguesa estabelece que todos têm direito a um advogado, todos têm direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
Em caso de processo penal, esta garantia é ainda mais reforçada porque qualquer arguido tem direito a escolher um defensor e a ser assistido em todos os passos do processo.
Para além disto, é estabelecido por lei alguns atos onde a presença de um advogado de defesa é obrigatória, tais como em interrogatório de um arguido detido ou preso, interrogatórios feitos por juízes ou magistrados do Ministério Público, debate instrutório e em audiência de julgamento.
O facto de não poder contratar um advogado de defesa não implica que fique sem um!
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